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Corregedoria-Geral da Justiça designa inspeções em serventias de Feliz Natal, Vera, Itaúba e visitas em Sinop

24 de fevereiro de 2026

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) publicou a Portaria TJMT/CGJ nº 18/2026, que determina a realização de inspeções presenciais e visitas técnicas em serventias extrajudiciais durante o mês de março de 2026. As atividades visam a fiscalização de atos e a prestação de contas das unidades.

     As inspeções ocorrerão de forma presencial entre os dias 9 e 13 de março, com início às 8h30, nas seguintes comarcas: Itaúba (1º e 2º Ofícios); Feliz Natal (1º e 2º Ofícios) e Vera (2º Ofício).

     Além das inspeções, a equipe da Corregedoria realizará visitas aos Cartórios do 1º e 2º Ofícios da Comarca de Sinop no decorrer da mesma semana.

Equipe responsável

     Os trabalhos serão coordenados pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, acompanhada pela assessora Aline Bottezel da Rosa e uma equipe técnica composta por cinco servidores do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE).

Orientações aos notários e registradores

     Durante a inspeção, serão examinados livros, papéis, comprovantes de pagamento dos emolumentos feitos pelos usuários à serventia inspecionada (transferências bancárias, PIX, recibos de pagamentos em espécie, cartão de crédito, comprovantes de depósitos de cheques, etc.), ordens de serviços, protocolos, cobrança de emolumentos, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente da serventia.

     Durante os trabalhos de inspeção na prestação de contas, os notários/registradores deverão apresentar os seguintes documentos por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de cinco dias:

a) Relação das Contas Bancárias utilizadas para operacionalização da serventia;

b) Extrato bancário das contas vinculadas à serventia, referentes aos últimos três meses. No caso de serventias providas por delegatário,  deverá ser apresentado apenas o extrato da conta destinada ao depósito prévio. Por outro lado, nas unidades geridas por interinos,  deverão ser fornecidos os extratos de todas as contas bancárias utilizadas no exercício das atividades da serventia vaga;

c) Relação de Bens e Equipamentos Permanentes (computadores, mesas, cadeiras e outros), adquiridos com recursos da serventia quando  esta for vaga e gerida por interino ou cedidos aos delegatários;

d) Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Financeiros de Uso de Cartão de Crédito e/ou Débito da serventia vaga;

e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (abrange inclusive as contribuições sociais)  das serventias providas e vagas;

f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, das serventias providas e vagas;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST);

h) Declaração do Profissional de Contabilidade habilitado no Conselho de Classe para comprovação da regularidade nas comunicações  dos eventos ao eSocial;

i) Cópia dos Laudos de Exames Médicos emitido em um prazo máximo de (também conhecidos como Atestados de Saúde Ocupacional –  ASO), de todos os funcionários em exercício na data da auditoria, das serventias providas e vagas;

j) Relatórios dos benefícios facultativos (vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, plano odontológico, entre outros), com a lista  de beneficiários e valores pagos nos últimos 3 meses. Caso os benefícios constem nos contracheques/recibos de pagamento, é recomendada a oficialização por escrito de todos os benefícios concedidos, com as respectivas comprovações, garantindo que outros benefícios não mencionados na documentação também sejam incluídos na relação apresentada;

k) Cópia do Termo de Compromisso, do Seguro contra Acidentes Pessoais e o último Relatório de Atividades, no caso da existência de  Estágio de Estudantes (caso não haja, apresentar declaração) das serventias providas e vagas;

l) Relatório com informação das férias dos prepostos com respectivos períodos usufruídos ou a serem usufruídos das serventias providas e vagas; 

m) Livro de Depósito Prévio extraído do sistema, de forma continuada das serventias providas e vagas;

n) Livro Caixa dos delegatários e dos interinos, acompanhado dos comprovantes de recolhimento do Carnê-Leão e do DARF previdenciário referentes aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais.