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Corregedoria-Geral da Justiça acolhe pedido da Anoreg-MT e prorroga prazo para alimentação da carga legada da CRC

26 de junho de 2026

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) deferiu o pedido formulado pela entidade e prorrogou o prazo para alimentação da carga legada da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), editando o Provimento nº 17/2026-CGJ, que regulamenta a nova sistemática de cumprimento da obrigação.

O requerimento da Anoreg-MT demonstrou à Corregedoria que, apesar do empenho das serventias extrajudiciais, muitas unidades ainda enfrentam dificuldades estruturais, tecnológicas e operacionais para concluir a inserção do acervo histórico na CRC, especialmente os cartórios de menor porte. A entidade também apresentou dados que evidenciam que parte significativa das serventias ainda não havia concluído a alimentação do acervo pretérito, justificando a necessidade de uma solução compatível com a realidade do Estado.

Na decisão, o corregedor destacou que o pedido encontra respaldo no artigo 235 do Provimento CNJ nº 149/2023, que autoriza as Corregedorias-Gerais a prorrogarem os prazos considerando as condições locais. Ressaltou ainda que diversos estados já adotaram providências semelhantes e que a medida representa uma forma de garantir o efetivo cumprimento da norma nacional, sem comprometer a qualidade das informações da CRC.

Após o deferimento do pedido, foi publicado o Provimento nº 17/2026-CGJ, que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial e estabelece, em caráter excepcional e por uma única vez, a prorrogação do prazo para conclusão da carga legada até 31 de maio de 2028, mediante cronograma escalonado.

O provimento estabelece os seguintes prazos:

Período do acervo Prazo para conclusão
2010 a 2015 31 de setembro de 2026
2000 a 2005 31 de maio de 2027
1990 a 1995 31 de setembro de 2027
1985 a 1925 prazo final até 31 de maio de 2028

Além da definição dos novos prazos, o normativo determina que as serventias que ainda não iniciaram ou não concluíram a alimentação da carga legada deverão elaborar um plano de ação contendo cronograma de execução, identificação das pendências e medidas administrativas e operacionais a serem adotadas. O documento deverá ser encaminhado ao juiz diretor do foro da respectiva comarca no prazo improrrogável de 10 dias.

Confira abaixo a decisão e o provimento: