A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso decisão que determina a suspensão das atividades nas serventias do Foro Extrajudicial nos feriados declarados por lei, bem como faculta a suspensão do expediente nos pontos facultativos deste ano.
Conforme a Corregedoria, o calendário até o fim do ano está assim definido:
- 11 de agosto (sexta-feira) - Dia do Advogado (ponto facultativo);
- 07 de setembro (quinta-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
- 08 de setembro (sexta-feira) – Independência do Brasil (ponto facultativo);
- 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 13 de outubro (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida (ponto facultativo);
- 02 de novembro (quinta-feira) – Dia de Finados (feriado nacional);
- 03 de novembro (sexta-feira) – Dia de Finados (ponto facultativo);
- 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (segunda-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado estadual);
- 08 de dezembro (sexta-feira) – Dia da Justiça (feriado no âmbito nacional, para efeitos forenses, conforme artigo 1º do Decreto-Lei n. 8.292/1945) e;
- 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal (ponto facultativo).
Confira no anexo abaixo a íntegra da decisão. Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT