A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) deferiu o pedido apresentado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) autorizando os registradores civis das pessoas jurídicas a receberem e averbarem as atas de prestação de contas de fundações de direito privado. A decisão foi proferida pelo corregedor, desembargador José Luiz Leite Lindote, no expediente nº 0023772-38.2025.8.11.0000.
A manifestação da Anoreg-MT destacou que, após a aprovação das contas pelo Ministério Público, é adequado e coerente que as fundações possam averbar a ata dessa aprovação no cartório onde se encontram registradas, garantindo publicidade e integridade aos atos das instituições.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral, também se manifestou favoravelmente à possibilidade de averbação, ressaltando que o procedimento é facultativo e não constitui obrigação legal, mas contribui para a transparência e não interfere nas atribuições ministeriais de fiscalização das fundações.
Com a decisão, os cartórios do estado ficam autorizados a procederem com o registro das atas de aprovação das contas, desde que apresentem comprovação da análise e aprovação prévia pelo Ministério Público.
Confira abaixo a decisão.