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Corregedoria autoriza cartórios a atenderem clientes de forma presencial nos casos excepcionais e urgentes

25 de março de 2020
 

     A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) publicou nesta quarta-feira (25 de março) o Ofício Circular nº 05/2020-GAB-AUX-CGJ, o qual autoriza os cartórios a atenderem os clientes de forma presencial.

     Conforme o documento, nos casos excepcionais e urgentes, quando se tratar de perecimento de direito do usuário do serviço extrajudicial ou outra circunstância que exija a presença física dos interessados no cartório, o atendimento deve ser flexibilizado, conforme autonomia e discricionariedade do responsável pelo cartório.

     O horário do atendimento deve ser previamente agendado pelo notário ou registrador, com posterior cientificação ao diretor do foro da respectiva comarca, observando-se as recomendações de higiene e segurança exarada pelos órgãos oficiais sobre a transmissão do Covid-19.

     Ainda de acordo com o ofício circular, caberá ao usuário justificar a urgência, bem como informar o número de pessoas que comparecerão ao ato, devendo o responsável pelo expediente da serventia extrajudicial deferir ou indeferir o agendamento, conforme o motivo alegado para a urgência.

     Nos casos de urgência, a serventia efetuará um pré-atendimento virtual, inclusive com o recebimento dos documentos necessários via e-mail para elaboração e conferência prévias, a fim de reduzir o tempo de permanência do usuário no interior da serventia, sem prejuízo da reanálise dos documentos originais quando do comparecimento.

     O documento prevê, ainda, que para os casos de perecimento de direito e, ainda assim, apenas pelo período necessário, deve valer-se de revezamento e outras precauções impostas pelas normas de saúde pública.

     Confira aqui a íntegra do ofício circular.