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Corregedoria altera redação de artigo da CNGCE

28 de janeiro de 2022

 

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento nº 5/2022-CGJ, que estabelece o critério de cobrança dos emolumentos nas escrituras públicas que contenha mais de um imóvel, atualizando o artigo 191 do Código de Normas Gerais da Corregedoria - Foro Extrajudicial (CNGCE).

     A nova redação fica assim estabelecida:

     "Art. 191. O valor da escritura que contenha mais de um imóvel será cobrado da seguinte forma: pelo primeiro imóvel, considerado o de maior valor, será recolhido o emolumento integral. Por imóvel que acrescentar, será cobrado um quarto (1/4) dos emolumentos correspondentes a base de cálculo do referido imóvel, podendo neste caso ultrapassar o valor máximo estabelecido na Tabela de Emolumentos.”

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT