A atuação institucional da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) resultou no deferimento do pedido de prorrogação do prazo concedido às serventias de Registro Civil para apresentação de esclarecimentos relacionados ao Parecer nº 266/2026-DFE. Com isso, fica prorrogado para 30 dias, contados da intimação da decisão, o prazo para que as serventias mencionadas no parecer apresentem suas manifestações e os documentos que entenderem pertinentes.
A solicitação foi apresentada nos autos do Expediente nº 0025548-39.2026.8.11.0000, em que a entidade requereu a ampliação do prazo inicialmente fixado em 10 dias, destacando a complexidade da apuração e a necessidade de assegurar condições adequadas para que os registradores civis prestassem informações completas e tecnicamente consistentes.
Na manifestação, a Anoreg-MT argumentou que a análise envolve dados referentes ao período de 2021 a 2026, exigindo levantamento individualizado de informações; conferência de lançamentos; consulta a documentos históricos; e verificação de registros em diferentes sistemas, atividades que demandam tempo e criteriosa organização por parte das serventias.
Ao apreciar o pedido, a Corregedoria-Geral da Justiça reconheceu que a apuração abrange expressiva quantidade de registros e diversos exercícios financeiros, circunstâncias que justificam a necessidade de diligências internas pelas unidades extrajudiciais envolvidas. Na decisão, foi destacado que a concessão de prazo razoável está em consonância com os princípios da razoabilidade, do contraditório, da ampla defesa e da busca da verdade material, permitindo que as informações sejam apresentadas de forma mais completa e precisa, sem qualquer prejuízo à atividade correicional.
Confira abaixo a íntegra da decisão.