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Corregedor-geral da justiça destaca importância dos cartórios na estabilidade das relações jurídicas do agronegócio

18 de agosto de 2020

“Os Cartórios são fundamentais na garantia da manutenção da estabilidade das relações jurídicas do agronegócio”

     Eleito corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso nos biênios 2019-2020, o desembargador Luiz Ferreira da Silva participou de inúmeras medidas que disciplinam a atuação dos cartórios e o funcionamento adequado do agronegócio mato-grossense.

     Entre as medidas apresentadas estiveram aquelas que alteram questões como os procedimentos de georreferenciamento, a uniformização da cobrança dos emolumentos dos atos de registro e um melhor aproveitamento da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso, administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).

 

desembargador luiz ferreira

   

     Em entrevista à Revista Cartórios com Você, o corregedor fala da importância das medidas tomadas pela Corregedoria, elogia o trabalho dos cartórios brasileiros e avalia como positiva a Medida Provisória 897, convertida na Lei 13.986, mais conhecida como Lei do Agro. Para o desembargador, as serventias extrajudiciais são fundamentais na garantia da manutenção da estabilidade das relações jurídicas subjacentes ao setor do agronegócio.

 

     CcV - Quais os principais atos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso durante a sua gestão que afetaram diretamente o setor do agronegócio?

     Des. Luiz Ferreira - Iniciamos as ações voltadas ao foro extrajudicial no primeiro mês da gestão, isto é, em janeiro de 2019. As duas instituições envolvidas – Corregedoria-Geral da Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/MT) - demostraram a intenção de estabelecer uma relação proativa visando contribuir para melhorar a entrega dos serviços extrajudiciais aos cidadãos e garantir a eficiência e a segurança jurídica das atividades notariais e de registro no Estado de Mato Grosso.

     Dentre as ações que afetam diretamente o setor do agronegócio, podemos citar, a título exemplificativo: padronização do procedimento de averbação do georreferenciamentos previsto nos §§ 3º, 4º e 13 do art. 176 da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) para regularização fundiária (Provimento n. 22/2019-CGJ). O referido Provimento desburocratizou o procedimento registral no intuito de assegurar a regularização fundiária nos termos da lei, por meio da padronização do requerimento e documentos necessários para averbação do georreferenciamento.

     Também houve a padronização do procedimento para a cobrança dos emolumentos dos atos de registro de empreendimentos imobiliários (Provimento n. 10/2019-CGJ). O Provimento n. 10/2019 alterou a redação do art. 1.764 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE/MT para padronizar o procedimento previsto no art. 237-A da Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). O referido Provimento uniformizou o método para a cobrança dos emolumentos dos atos de registro, permitindo a organização das serventias de modo permanente e com a observância dos critérios estabelecidos em lei, de modo a coibir o não cumprimento das regras contidas no art. 237-A da Lei n. 6.015/73, eis que, na hipótese de empreendimentos imobiliários previstos nesse dispositivo legal, alguns registradores estavam cobrando emolumentos sobre vários atos registrais em vez de se limitar à cobrança simples de emolumentos como ato de registro único, de modo a onerar o custo dos empreendimentos imobiliários com essa prática.

     Nova disciplina acerca da comunicação dos atos necessários às transferências de matrículas de imóveis de uma comarca para a outra, por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/ MT.

     CcV - Qual a sua percepção da importância dos serviços dos cartórios para a atividade do agronegócio?

     Des. Luiz Ferreira - O agronegócio é o grande motor do Estado de Mato Grosso, com valor bruto de produção atualmente na casa da centena de bilhões de reais, superando nesse aspecto até mesmo Estados responsáveis por grande parte da economia brasileira. Os cartórios, assim, tanto as destinadas ao registro de imóveis como as de títulos e documentos são fundamentais na garantia da manutenção da estabilidade das relações jurídicas subjacentes ao setor do agronegócio como um todo.

     CcV - No Estado do Mato Grosso, a maior parte da produção dedicada a agricultura está ligada ao plantio da soja. Como vê a importância de se produzir a soja no Brasil? Apesar de ser uma monocultura, ela tem papel eficiente para alavancar a economia do país?

     Des. Luiz Ferreira - A partir da introdução do plantio da soja no Centro-Oeste, quando se viabilizou a sua produção em climas mais quentes, Mato Grosso passou por um processo muito benéfico de desenvolvimento urbano dos municípios ligados à sua cultura. Esse é um primeiro ponto.

     Com essa evolução o Brasil passou sempre a figurar entre os maiores produtores e exportadores, além de ter agregado valor ao agronegócio, pois a soja proporciona a fixação ao solo de nutrientes essenciais para o plantio de outras culturas, como o feijão e o milho, o que é um aspecto positivo para a economia do agro como um todo, ao tornar realidade uma entressafra da soja também produtiva.

     Também quando olhamos para a pecuária, a cultura da soja, além dos aspectos voltados ao mercado externo, agregou maior viabilidade, fornecendo insumo estratégico para a produção de ração animal para gado bovino e outros, não se podendo negar assim os seus benefícios.

     CcV - Quais são os principais serviços que os cartórios oferecem para auxiliar no agronegócio brasileiro, garantir o direito à propriedade, e também fomentar o crédito rural?

     Des. Luiz Ferreira - A Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT oferece serviços que tem por objetivo auxiliar o agronegócio brasileiro, dando celeridade aos atos requeridos nas serventias extrajudiciais, cujo acesso ainda é bastante desconhecido por muitos agricultores e também pela população em geral, em que pese sua divulgação não só pelo site https://www.anoregmt.org.br/, como também por muitos outros meios de comunicação.

     As serventias extrajudiciais destinadas ao registro de imóveis e títulos e documentos são imprescindíveis ao bom desenvolvimento do agronegócio, uma vez que dispõem em seu acervo, atualmente eletrônico (Anoreg/MT – CEI), todas informações relativas a direitos reais das propriedades privadas, garantindo a segurança para aqueles que as adquirem.

     A título de exemplo, são nos cartórios de registro de imóveis que o produtor rural pode promover a regularização fundiária do seu imóvel rural por meio da usucapião extrajudicial, permitindo ao produtor rural, após a regularização dominial, a obtenção de crédito com juros mais baixos posto que com garantia real. Além disso, nos cartórios de imóveis são realizadas as averbações das certificações de georreferenciamento, medida essa essencial para obtenção de crédito, alienação do bem, regularização ambiental, entre outros.

     Ccv - Quais as principais mudanças que a Lei do Agro traz implementa no setor?

     Des. Luiz Ferreira - O maior impacto seria quanto aos emolumentos pagos pelo usuário, entretanto, por meio do veto presidencial não foi possível alterar o que permanece em vigor, pois a lei estadual é quem disciplina tal cobrança. A alteração que trouxe algum impacto foi a referente aos registros da Cédula de Produto Rural – CPR que deixará de ser registrada no Registro de Imóveis – SRI, a partir do dia 31 de dezembro de 2020, e as Cédulas Rurais Pignoratícias – CRP e Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias – CRPH, que desde a vigência da citada Lei, não precisarão ser registradas em cartório, salvo as suas garantias que continuam a ser objeto de registro como antes.

     Outras alterações ainda carecem de regulamentação, como a criação de um novo título de crédito para uso das instituições financeiras, a saber, a Cédula Imobiliária Rural – CIR. A CIR poderá ser emitida para contratar operação de crédito de qualquer modalidade (art. 17, I) em garantia da operação imóvel sobre o qual foi instituído o tal patrimônio de afetação.

     CcV - Como avalia o cenário do mercado do agronegócio e da pecuária no atual momento? Mesmo com a MP do Agro, os cartórios podem auxiliar o mercado no fortalecimento da segurança jurídica e na negociação do crédito?

     Des. Luiz Ferreira - Apesar de todas as incertezas geradas pela pandemia trazida pelo novo coronavírus nas demais atividades econômicas, com prejuízos já verificados, acreditamos que muitas das previsões feitas para 2020 vão se aproximar do esperado e, apesar de algumas revisões, teremos dentro dessas circunstâncias ainda um bom ano para o agronegócio.

     A Lei n. 13.986/2020 estabeleceu diversos mecanismos para impulsionar o agronegócio brasileiro, incentivando e facilitando o financiamento do setor, por instrumentos como o Fundo Garantidor Solidário – FGS, o patrimônio rural de afetação e a Cédula Imobiliária Rural – CIR. Ademais, como já mencionamos, ainda que o futuro por vezes se apresente incerto, os serviços praticados pelos cartórios são essenciais para a manutenção, fortalecimento e segurança dos atos jurídicos.

     CcV - Os cartórios contam com Centrais Eletrônicas para otimizar os serviços e a emissão de documentos por parte do usuário. Como essas Centrais podem ajudar os produtores rurais a dar mais celeridade para o ambiente de negócios?

     Des. Luiz Ferreira - A utilização de gestão organizacional, os avanços da digitalização e processamento eletrônico em todas as áreas da administração pública, de fato, são um caminho inevitável e necessário, embora muito positivo, porquanto os ganhos são evidentes.

     Ademais, a prestação de serviços mais rápidos e eficientes é dever dos notários e registradores, dando fluidez às operações, facilitando a vida dos clientes, e, acima de tudo, entendendo a razão de ser dessa atividade como uma catalisadora dos negócios jurídicos.

     CcV - No Brasil há uma enorme disputa pela posse da terra, além de haver uma grande necessidade de se viabilizar a regularização fundiária. Qual o impacto que uma melhor regularização das propriedades traria para a produção rural?

     Des. Luiz Ferreira - A questão realmente é muito importante, na medida em que sem a regularização dominial das posses é quase que impossível um verdadeiro fomento do setor do agronegócio que depende muito do aspecto financeiro e garantias envolvidas para florescer de verdade. E, nesse aspecto, as Corregedorias e os serviços de registro de imóveis se inserem como fomentadores dessas iniciativas que por via direta afetam a produção no campo.

Fonte: Revista Cartórios com Você