O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu neste sábado uma liminar que permite a participação de cartórios em evento do Aliança pelo Brasil, novo partido do presidente Jair Bolsonaro, em Pernambuco. O evento ocorre neste sábado, entre 12h e 20h, na cidade de Olinda.
Para o magistrado, os tabeliães de notas deverão se limitar “única e exclusivamente” à abertura de firmas para o reconhecimento de assinaturas nas fichas de apoio à criação da sigla.
“Notários não podem participar de eventos políticos como apoiadores, mas não há qualquer impedimento legal para a atuação dos cartórios, de forma excepcional, em eventos de cunho político-partidário, desde que a atuação seja limitada à prática de atos que lhes são próprios”, avaliou.
A decisão responde a um recurso protocolado pela Associação Pró-Aliança pelo Brasil em Pernambuco, após a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PE) não autorizar o funcionamento de serventias extrajudiciais de Recife e Olinda no evento, fora do horário regulamentar e em caráter excepcional.
Para Martins, a decisão do TJ-PE contraria o Código de Normas Notarial e Registral do Estado de Pernambuco, já que a atuação dos cartórios no evento do Aliança pelo Brasil “refere-se à prática de atos próprios e específicos da atividade delegada”.
Por ser limitada à prática de atos próprios dos notários, a participação dos cartórios não possui caráter político e apenas garante a “efetivação da segurança jurídica aos atos praticados no exercício da cidadania”, defendeu.
O corregedor nacional de Justiça destaca que eventuais desvios na atuação dos notários deverão ser punidos.
Fonte: Valor Econômico