A coordenadora administrativa e financeira da Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor), doutora Rubia Mara Oliveira Castro Girão, contribuiu com a primeira edição do e-book sobre a “Lei nº 14.382/2022 e seus reflexos no Registro de Imóveis”, uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib). Ela também é registradora de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Juara.
“A Lei 14.382/2022 provocou alterações relevantes no procedimento das especialidades de Registros Públicos previstas na Lei 6.015/73. A classe registrária, atenta ao clamor da sociedade, recebeu com bons olhos as modificações. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Irib – atento à sua função doutrinária e orientadora, ciente de que os registradores de imóveis labutam incessantemente na busca de uniformidade interpretativa e procedimental, solicitou aos associados que o desejassem a se manifestar sobre alguns tópicos da nova norma. Visando dar acesso a todos sobre as primeiras impressões acerca da aplicação dos dispositivos alterados, concluiu que a divulgação sob o formato em livro eletrônico, com comentários objetivos, de fácil consulta e leitura seria o mais adequado”, explicou.
Representando o Estado de Mato Grosso, Rubia Girão destacou que “como uma das comentaristas, tendo participado das reuniões que resultaram no ‘e-book’, pude perceber a relevância das observações e preocupações de cada colega ao examinar a nova redação dos artigos e suas implicações no dia a dia dos registradores. Era evidente o cuidado de cada um dos autores, que comentou o tema mais afeto à sua área de atuação, em examinar quais questionamentos poderiam surgir e as soluções a resolvê-los, sempre com vistas ao atendimento dos expedientes prenotados dentro dos exíguos prazos previstos pela lei”.
Por fim, ela anotou que “garantir a agilidade aliada à indispensável segurança jurídica dos atos registrais a serem praticados foram o guia dos autores e o objetivo do Irib. Nos próximos meses hão de surgir outros pontos de dúvidas, como é usual diante de novas normas legais, não se descartando a possibilidade de reedição do e-book diante delas e de eventuais ulteriores alterações legislativas”.
Todo o trabalho foi desenvolvido no âmbito da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário - CPRI, do Irib, com a colaboração do Colégio do Registro de Imóveis do Brasil - Cori-BR.
Acesse aqui o e-book.