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Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores

25 de janeiro de 2022

     O portal do Informativo Notarial e Registral (INR) divulgou interessante parecer acerca da contribuição previdenciária pessoal de Notários e Registradores. No texto, os autores abordam as disposições do art. 9º, § 15, VII do Decreto Federal n. 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), que estabelece que Notários e Registradores são segurados obrigatórios da Previdência Social, bem como discorrem acerca da possibilidade destes profissionais adotarem o Plano Simplificado da Previdência Social e seus impactos no direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

     Atenção: A íntegra do parecer é restrita aos associados ao INR. Para ler o parecer, clique aqui.

Fonte: IRIB, com informações do INR.