Quando um casal inicia um relacionamento, do ponto de vista jurídico, ele já está produzindo efeitos de um contrato verbal, mesmo em início de namoro. E, com a intenção de evitar 'riscos' com um fim de relacionamento, casais estão recorrendo ao contrato de namoro.
O contrato está longe de ter base romântica. É, na verdade, um instrumento utilizado por casais com o objetivo de resguardar o patrimônio dos companheiros. Na prática, o contrato serve para que o relacionamento não seja confundido com uma união estável, evitando assim que os envolvidos tenham de compartilhar seus bens um com o outro.
O assunto não é novo no país. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, o acordo de namoro surgiu por aqui na década de 90, com a lei 9.728/96, que eliminou qualquer exigência de prazo mínimo – que antes era de cinco anos – para um relacionamento configurar-se como união estável.
Quando o casal firma um contrato, as duas partes aceitam o fato de que, em caso de término do relacionamento amoroso, os companheiros não terão direito a divisão de bens e nem à herança em caso de morte. O contrato é adotado por casais que querem afastar uma eventual união estável, que pode trazer consequências jurídicas, principalmente patrimoniais.
"É um instrumento público (feito no cartório de notas perante o tabelião) ou privado, que tem como objetivo principal criar uma prova pré constituída para resguardar o interesse patrimonial e jurídico do casal contra futuros e possíveis conflitos que possam surgir com o término da relação", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte.
O contrato é documento lavrado em cartório, mais focado na praticidade do que no romantismo em si. Entre os pontos existentes em um contrato de namoro, os principais são separação total de bens; bens adquiridos em conjunto levarão o nome dos dois, indicando apenas ter sido um bom negócio e não o desejo de uma vida estável a dois; "guarda compartilhada" do animal de estimação, em caso de separação; indenização em caso de traição; nenhum direito à herança em caso de morte.
União Estável e Casamento
União estável se caracteriza quando o casal se relaciona como se fossem casados, com a intenção de constituir uma família. Não é necessário que os companheiros morem na mesma residência. "Existem alguns requisitos essenciais para que depois de caracterizado a união estável ela passe a produzir efeitos. A união, para se caracterizar estável, deve ser pública, notória, contínua, sem impedimentos matrimoniais e os casais têm que viver como família," explica o advogado Marcelo Truzzi Otero, especialista em direito de família.
"Se uma das partes comprovar que ali existe uma união estável, o contrato de namoro perde a validade, já que a situação de família não declara do contrato, mas sim do comportamento", afirma. O especialista ainda esclarece que o acordo é importante para aqueles casais que vivem o tipo de "namoro qualificado", quando os companheiros não se comportam como família e nem assumem papel de representante um do outro.
Esse tipo de contrato tem se tornado mais comum entre casais mais maduros, que já constituíram família em outras relações. O contrato de namoro pode ser feito por uma escritura pública, em um cartório de notas, ou por instrumento particular, com a ajuda de um advogado.