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Constrijud entra em funcionamento modernizando o envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis

27 de maio de 2026

     Entrou em funcionamento ontem, 25/05/2026, o CONSTRIJUD, plataforma mantida e administrada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), destinada ao envio eletrônico de ordens judiciais aos Registros de Imóveis brasileiros. A plataforma concentra comunicações relacionadas a penhoras, arrestos e sequestros e, futuramente, passarão a ser enviadas por ela outras constrições judiciais, como bloqueios de matrícula, averbações premonitórias e existência de ação.

     Conforme divulgado pelo ONR, “a nova estrutura representa uma evolução do Penhora Online e integra o processo de modernização da comunicação entre o Poder Judiciário e os Registros de Imóveis. O Provimento nº 224/2026 estabelece as diretrizes de funcionamento da plataforma e define que a operação do sistema será acompanhada pela Corregedoria Nacional de Justiça.

     A implantação da plataforma será escalonada. O Operador destaca que, “neste primeiro momento, a integração com o Poder Judiciário será iniciada pelos Tribunais do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ainda assim, o sistema estará disponível em todo o país, permitindo que qualquer Registro de Imóveis receba solicitações encaminhadas pelos usuários desses Tribunais por meio da plataforma.

     “O Constrijud foi estruturado para oferecer mais integração, segurança e padronização na comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e os Registros de Imóveis. Planejamos uma entrada em operação gradual justamente para preservar a estabilidade das rotinas dos Cartórios e garantir uma transição segura para todos os envolvidos”, afirmou o Diretor do ONR, Fernando Pupo.

     O ONR também informa que “para os registradores, a rotina operacional não sofre alterações neste momento inicial. Os pedidos continuam sendo recebidos via e-Protocolo e a integração técnica por API com o XML versão 5 já estava concluída, sem necessidade de novos esforços de adequação. Durante a transição, os Registros de Imóveis também seguirão recebendo títulos por ofício, malote digital e Penhora Online. A migração é gradual e não obrigatória nesta etapa.

     Por fim, a notícia ressalta que “o ONR disponibilizará materiais orientativos e tutoriais sobre o Constrijud para apoiar os registradores ao longo da implementação. Atualizações, orientações técnicas e conteúdos de apoio serão divulgados pelos canais oficiais do Operador — site, e-mail institucional e redes sociais.

Fonte: IRIB, com informações do ONR.