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“Conflito de competência territorial no georreferenciamento: base de dados do Sigef/Incra/IBGE/Intermat” é tema de palestra em encontro de notários e registradores

24 de maio de 2024

     A primeira palestra do IX Encontro Regional de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso foi sobre o tema “Conflito de competência territorial no georreferenciamento: base de dados do Sigef/Incra/IBGE/Intermat”. O evento está sendo realizado em Chapada dos Guimarães nesta sexta-feira e sábado (24 e 25 de maio) pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor). O expositor foi o registrador no 1º Ofício de Novo São Joaquim, Leonardo Aquino Moreira Guimarães, e, o mediador, o registrador no 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José de Arimatéia Barbosa.

 

 

     Leonardo Guimarães apresentou um panorama jurídico do cadastro territorial x registro público, além de abordar aspectos do georreferenciamento (Lei 10267/2001), dizendo que anda junto com os princípios da segurança jurídica (estática e dinâmica) e da especialidade.

     Na sequência, versou sobre o panorama geocrático (territorial), destacando a geoinformação como política pública de segurança territorial e informando que o IBGE foi criado mediante o Decreto-Lei 218/1938, resultante da integração das competências do INE e do CBG em um único órgão; Decreto-Lei 161/67 cria a Fundação IBGE, bem como a inexistência de órgão oficial de cartografia.

 

     Leonardo Guimarães explicou a inconstitucionalidade do artigo 21, XV, da Constituição Federal, em que há omissão constitucional da União em legislar sobre cartografia de âmbito nacional (Decreto 6666/2008: infraestrutura dados especiais (sem remissão legal)).

     “E quais as consequências práticas? Sobreposição de cadastros, dados irreais que não se conectam com a realidade, e jurimetria com baixa confiabilidade”. Já em nível estadual, destacou que a solução foi o Ofício Circular nº 09/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça de mato Grosso: predominância da cartografia do IBGE/Intermat em caso de conflito com o sistema do Incra/Sigef.

Crédito das fotos: Márcio David