A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) expediu nesta segunda-feira (19 de junho) o Comunicado nº 08/2023, que trata do desligamento de prepostos pelas serventias após a exoneração/demissão.
Conforme a instituição e baseada no Ofício Circular nº 70/2023-GAB-JUIZAUX-CGJ, que trata do mesmo assunto, é imprescindível que todos os notários e registradores verifiquem na CEI-MT a lista dos colaboradores que ainda estão vinculados à serventia.
Caso conste algum colaborador que não faz mais parte do quadro de funcionários, é preciso remover o vínculo do usuário com o cartório.
Confira no anexo o passo a passo.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT