A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 43/2025-CGJ promovendo alterações no Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Atendendo à solicitação da entidade, foi revogado o § 3º do art. 427, que determinava o recolhimento de 4 UPFs/MT por registro de testamento comunicado à Anoreg-MT. Com a revogação, não há mais exigência e pagamento por ato comunicado pelas serventias.
O mesmo provimento também alterou o § 1º do art. 428, que trata da solicitação de informação sobre a existência ou não de testamento de pessoa falecida. A informação continuará sendo fornecida, mas o valor devido foi atualizado para o equivalente a 55% do item 6, alínea “a”, da Tabela A da Lei Estadual nº 7.550/2001, com arredondamento permitido até a segunda casa decimal. Com base na tabela vigente, o valor da certidão de existência ou não de testamento passa a ser de R$ 32,86.