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Comunicações entre oficiais de registros devem ser feitas pela CEI quando houver transferência de matrícula para outra comarca

14 de março de 2022

 

     Nos casos em que houver transferência de matrícula para outra comarca em razão da competência territorial por quaisquer formas previstas em lei, as comunicações entre os oficiais de registro das serventias extrajudiciais, nas quais se encontrem os respectivos registros, deverão ser realizadas por meio da Central Eletrônica de Integração de Informações (CEI-MT).

     A determinação consta do Provimento nº 14/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que acrescentou a Subseção I à Seção II (Da abertura da matrícula) do Capítulo II (Da matrícula) do Título IX (Dos serviços de registro de imóveis).

     A Anoreg-MT relembra que, conforme o provimento, o oficial de registro, ao receber o pedido de transferência para sua serventia, deverá comunicar o oficial de registro da comarca de origem por escrito e por intermédio da CEI, no prazo máximo de 24 horas, contados do primeiro dia útil à data constante no identificador de remessa eletrônica. Caso a serventia não disponha de internet no município ou apresente conexão precária, terá o prazo de comunicação diferenciado para efetuar a comunicação, qual seja, três dias úteis, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias da localidade assim o exigirem.

     Visando facilitar o trabalho dos registradores de imóveis, a Anoreg-MT criou três modelos de comunicados para transferências de matrículas de uma serventia à outra. Eles estão inseridos dentro da CEI e podem ser acessados a qualquer hora.

     Também criou um vídeo explicativo sobre como fazer as comunicações. Veja abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=vzrDnEBU8f4&feature=emb_title Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT