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Colégio Notarial do Brasil divulga 1º Comunicado sobre o Provimento nº 88/2019

18 de janeiro de 2020

     O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) obteve um guia prático no formato “Perguntas e Respostas” sobre o Provimento nº 88/2019-CNJ, elaborado Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB-SC), que gentilmente o cedeu para utilização de todos os Tabeliães de Notas do Brasil no intuito de auxiliar e orientar com relação às mudanças práticas que devem ser adotadas pelos Notários a partir do dia 3 de fevereiro de 2020.

     Levando em conta que se trata de Provimento do CNJ muito recente e que dúvidas invariavelmente surgirão, o CNB-CF comunica, desde já, que providenciará novas orientações tão logo obtenha maiores detalhamentos sobre a nova regulamentação.

     Por ora, essa primeira instrução serve para que os Notários que ainda não se inteiraram do assunto verifiquem as obrigações prementes, em especial a indicação do “Agente de Cumprimento” conforme dispõe o §4º do artigo 8º do Provimento nº 88/2019-CNJ, que deve ser informado até o dia 15.01.2019 e, posteriormente, que se debrucem sobre o tema.

Diretoria do CNB/CF Confira aqui a íntegra do documento.