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Colaboradores da Anoreg-MT falam sobre Fundo de Compensação e Central Eletrônica em evento de integração com Poder Judiciário

1 de outubro de 2020

     A superintendente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Anete Ribeiro, e um dos responsáveis pelo suporte da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), Matheus Nascimento, participaram do “Encontro para integração de magistrados, Anoreg, registradores e notários”, promovido de forma online pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT).

     Anete Ribeiro falou sobre o “Fundo de Compensação dos Registradores Civis”, enquanto que Matheus explanou sobre o funcionamento da CEI-MT.

     Quanto ao Fundo de Compensação, a superintendente da Anoreg-MT explicou que o fundo foi criado por meio da Lei Estadual 7.550/2001 e é gerido pela Associação para possibilitar a indenização dos atos gratuitos realizados pelo cartório.

     Para facilitar os trabalhos, Anete Ribeiro frisou que existe integração do Sistema FCRCPN e Sistema GIF e que a Lei 7.550/2001 especifica as formas de arrecadação, recebimento dos atos gratuitos e repasse.

     Por fim, apresentou duas dúvidas frequentes sobre o recolhimento: 1ª) O que acontece se a serventia se esquecer de informar dentro dos 5 dias úteis de cada mês em que não houve a arrecadação? e 2ª) Se a serventia pagar em atraso o boleto referente ao recolhimento, recebe os atos gratuitos?

     A resposta da primeira pergunta é: a serventia não participará do rateio do recebimento dos atos gratuitos, o pagamento é referente ao mês subsequente, enquanto que a resposta da segunda é: não, conforme o artigo 5º da Lei 7550/ 2001, o recolhimento referente ao FNRCPN e as informações dos atos gratuitos deverão ser repassados até o 5º dia útil de cada mês.

     Por sua vez, Matheus Nascimento apresentou a CEI-MT, dizendo que ela foi criada em 2015 e é responsável por reunir informações de todos os cartórios de Mato Grosso. Disse que, por meio dela, é possível realizar consultas, visualizar certidões e fazer pedidos para todos os cartórios do Estado pelo link https://app.anoregmt.org.br.

     Ele destacou que quem está cadastrado na versão 1.0 também precisa se cadastrar na 2.0, que é a versão atual e em funcionamento, pois todo o conteúdo da 1.0 está sendo migrado para a 2.0.

     Falou também que, atualmente, dos 868 servidores do Judiciário cadastrados na CEI-MT, apenas 253 estão ativos, sendo imprescindível que todos se habilitem e passem a utilizar a plataforma. Por ela é possível consultar a vida de uma pessoa ou empresa, o que gera facilidade e comodidade aos magistrados e servidores, que não precisam imprimir requerimentos, assiná-los e enviá-los aos cartórios, pois tudo é feito de forma online, gerando economia e celeridade no dia a dia de trabalho.