O novo provimento também inclui mudanças na regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo. Essa atualização tem como objetivo promover uma maior clareza e eficiência na aplicação das normas, garantindo a adequada prestação dos serviços notariais e de registro à população brasileira.
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Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações do CNJ