Para o aperfeiçoamento e o nivelamento dos serviços de cartórios de notas e registros do país, a Corregedoria Nacional de Justiça tem por atribuições coordenar e acompanhar a atividade correcional do Poder Judiciário no serviço extrajudicial; expedir atos normativos sobre as atividades dos serviços notariais e de registro (atividade de regulação); atuar como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico, bem como receber reclamações e denúncias relativas aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro (atividade correcional).
Dentro da Corregedoria Nacional, o órgão que atua diretamente nas ações relacionadas ao serviço extrajudicial é a Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro (Portaria n. 53, de 15 de outubro de 2020), cujo trabalho está organizado em quatro eixos, a saber:
1. Processual – cuidar dos processos da competência da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados com os assuntos do foro extrajudicial.
2. Agente Regulador do ONR – implementar e operar o SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, um projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça para implantar no país o serviço de registro de imóveis por meios eletrônicos.
3. Fiscalização e Regulação – promover a organização dos serviços notariais e de registro, a orientação da fiscalização das atividades extrajudiciais pelos tribunais e o aprimoramento, padronização e nivelamento das atividades dos serviços de notas e registros nas unidades federativas.
4. Institucional – gerenciar os seguintes projetos e programas especiais da Corregedoria:
Para saber mais sobre a atuação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais, leia o plano de trabalho.