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CNJ define regras para reconhecer filiação socioafetiva em cartório

19 de agosto de 2019

     O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, assinou ato que autoriza o reconhecimento voluntário em cartório da filiação socioafetiva de pessoas com mais de 12 anos. Antes, esse reconhecimento era autorizado para qualquer idade.

 

     O ato normativo foi publicado na quinta-feira (15/8) e altera a seção II do Provimento 63/2017, que cria regras para reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva. De acordo com a norma, deverá ser atestado o vínculo afetivo da filiação com apuração e apresentação de documentos.

 

     "O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico", afirma o corregedor.

 

     De acordo com o CNJ, a falta desses documentos não impede o registro, desde que justificada a impossibilidade pelo registrador, que deverá atestar como apurou o vínculo socioafetivo. Os documentos colhidos na apuração deverão ser arquivados junto com o requerimento.

 

     Outra alteração trata da idade para que o filho possa dar seu consentimento: se o filho for menor de 18 anos, o reconhecimento da filiação socioafetiva exigirá seu consentimento. No provimento anterior, esse consentimento era para filho maior de 12 anos.

 

     Atendidos os requisitos para o reconhecimento da maternidade ou paternidade socioafetiva, o registrador deverá encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. Se o parecer for desfavorável, o registrador comunicará o ocorrido ao requerente e arquivará o requerimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

  Fonte: Conjur