A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Seção I, do Capítulo VI, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, sofreu alterações em seus artigos.
Com a publicação do Provimento nº 6/2022, a parte que trata da prestação de contas das serventias extrajudiciais passa a vigorar com os acréscimos aqui elencados.
Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT