A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece novos paradigmas para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, possibilitando que a população que vive em imóveis informais, sem escritura e sem registro, possa agora legalizar suas moradias.
Dentre as inovações, destacam-se a possibilidade da usucapião com anuência tácita pelo silêncio do proprietário e a criação do direito de laje, que possibilita a regularização de acréscimos e puxadinhos construídos nos imóveis.
O Colégio Notarial do Brasil lança, em 2018, o Plano Notarial de Habitação, um material destinado a capacitar e treinar o notariado brasileiro a trabalhar com estes novos instrumentos. Contudo, como a imprensa já começa a dar destaque para o assunto, o CNB divulga aos tabeliães os instrumentos necessários para atender a população, começando pelas minutas.
• Ata notarial usucapião completa - Minuta
• Ata notarial usucapião síndico - Minuta
• Ata notarial usucapião simples - Minuta
• Instituição e cessão onerosa - Minuta
• Instituição e cessão não onerosa - Minuta
• Instituição do direito real de laje - Minuta
• Compra e venda de construção base – Minuta
No início de 2018 será publicado o Manual do Plano Notarial de Habitação, voltado ao tabelião, que necessita conhecer a lei para atender a população. Em fevereiro, se iniciará uma campanha para orientar a população a procurar um tabelião e buscar a regularização de seu imóvel.
Com estas ações, o CNB procura capacitar o notariado brasileiro para auxiliar a população na regularização de sua moradia, praticando importante função social em nossa sociedade e inserindo de uma forma completa o notariado no processo de regularização fundiária no Brasil.
Assista aqui a matéria do Jornal Hoje, da Rede Globo.