Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou o Provimento nº 10/2020-CGJ, que trata sobre unidades autônomas (vagas de garagens), pode o credor fiduciário, a exemplo Caixa Econômica Federal, requerer junto ao registrador de imóveis, a buscas das demais unidades autônomas que estão vinculadas ao contrato registrado.
Acrescenta o artigo : Art. 1.466-A. Poderá o credor fiduciário, antes do início do procedimento de notificação, requerer ao oficial de registro de imóveis, por meio da plataforma CEI-Alienação Fiduciária, a busca de matrículas de demais unidades autônomas vinculadas ao contrato registrado em nome do devedor fiduciante, mediante pagamento de emolumentos.”
Para que tenham ciência do Provimento, disponibilizamos o arquivo anexo.