Portaria nº 29 de março de 2020
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso, em consonância à Recomendação n. 45/2020 e Provimento n. 91/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao teor das Portarias Conjuntas n. 247/2020 e 249/2020, expedidas pelo Presidente deste Tribunal e pelo Corregedor-Geral da Justiça, bemcomoà Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e às orientações do Ministérioda Saúde. Rafael Nunes Assistente Junior de Informática Anoreg-MT (65) 3644-8373