A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decisão que reconheceu a viabilidade jurídica do processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que comprovados documentalmente os fatos e o legítimo interesse de quem formula o pedido.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano no julgamento da Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000, e estabelece que os cartórios de registro civil devem acolher tais pedidos sempre que houver prova documental robusta e suficiente, observando a segurança jurídica e o respeito à verdade documental.
Confira abaixo a íntegra do documento.