IMG-LOGO
Notícias

CGJ-MT autoriza serventias vagas de Registro de Imóveis a custearem capacitação sobre imóveis rurais em faixa de fronteira

9 de setembro de 2026

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou as serventias extrajudiciais vagas que possuem atribuição de Registro de Imóveis a custearem a inscrição de um colaborador no curso “Ratificação de Imóveis Rurais na Faixa de Fronteira”, que será promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). A capacitação será realizada na modalidade online, no dia 18 de setembro, às 9h, e será ministrada pela registradora de imóveis Rosangela Poloni. A decisão foi proferida no âmbito do expediente nº 0051046-40.2026.8.11.0000, a partir de requerimento apresentado pela Associação.

Segundo a CGJ-MT, o conteúdo do curso possui relação direta com as atividades desenvolvidas pelas serventias de Registro de Imóveis, especialmente por abordar a ratificação de imóveis rurais situados em faixa de fronteira e os procedimentos aplicáveis à atividade registral. A Corregedoria considerou que a capacitação contribui para o aperfeiçoamento técnico dos colaboradores e para a melhoria da prestação dos serviços registrais.

Autorização contempla um colaborador por serventia

De acordo com a decisão, cada serventia extrajudicial vaga com atribuição de Registro de Imóveis poderá custear a inscrição de um colaborador no treinamento, podendo a despesa ser lançada no respectivo balanço mensal da unidade. A autorização observa os critérios de necessidade, razoabilidade, moderação e equilíbrio econômico-financeiro previstos no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial.

A modalidade online também foi considerada pela Corregedoria, uma vez que a despesa ficará restrita ao valor da inscrição, sem custos adicionais de deslocamento, hospedagem ou alimentação. Os valores são de R$ 250,00 para associados e R$ 350,00 para não associados.

O colaborador inscrito deverá atuar como multiplicador do conhecimento, compartilhando posteriormente com os demais integrantes da equipe os conteúdos e conhecimentos adquiridos durante a capacitação.

Critérios para o lançamento da despesa

A decisão estabelece ainda que, nas serventias que não realizem recolhimento de valores excedentes ao teto remuneratório constitucional, a despesa deverá ser suportada pelo próprio interino, mediante dedução de sua remuneração, sem direito a reembolso.

Também deverão ser mantidos arquivados o comprovante de inscrição, o comprovante de pagamento e os demais documentos pertinentes, além do regular lançamento da despesa no sistema GIF, na rubrica “NÃO CATEGORIZADOS”, para fins de fiscalização pela Corregedoria.

Confira abaixo a decisão da Corregedoria.