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CGJ – Expediente – 0032207-74.2020.8.11.0000 – requerendo a adequação do Provimento n. 36/2016 da CGJ-MT ao conteúdo do Provimento n. 77/2018 do CNJ, para a mais correta a interpretação das normas de nepotismo nas serventias extrajudiciais sob responsabilidade de interinos.

10 de setembro de 2020
    Prezados(as) Senhores(as),  

     Informamos aos(as) senhores(as), que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, nos encaminhou a decisão do expediente 0032207-74.2020.8.11.0000, que trata-se de Pedido de Providências formulado pela Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso – Anoreg/MT requerendo a adequação do Provimento n. 36/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça ao conteúdo do Provimento n. 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, para a mais correta a interpretação das normas de nepotismo nas serventias extrajudiciais sob responsabilidade de interinos; subsidiariamente, postula a modificação da data de entrada em vigor do Provimento n. 36/2016-CGJ, para que seja uma nova data posterior ao término do concurso público em andamento no Estado.

  Para que tenham ciência da decisão do expediente, disponibilizamos o arquivo em anexo.  
Vinícius Borges Assistente Administrativo Anoreg-MT (65) 3644-8373