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CCJC aprova PL que dispensa pagamento prévio do ITCMD para homologação de partilha ou adjudicação

3 de abril de 2024

     Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 95/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para dispensar a comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologação de partilha ou adjudicação. Uma vez aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), se não houver recurso no Plenário da Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal.

     O projeto acrescenta o § 3º no art. 659 do CPC e também dispensa a comprovação do pagamento do tributo para a expedição do Formal de Partilha e da Carta de Adjudicação, no Arrolamento Sumário. Segundo Marangoni, o art. 192 do Código Tributário Nacional (CTN), que fundamenta diversas decisões judiciais no sentido de se exigir tal comprovação, “não tem o condão de impedir a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, ou de obstar a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD.” O Deputado também entende que “a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, prende-se à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio, sendo incabível, contudo, qualquer discussão quanto ao ITCMD, que deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente.”

     O parecer pela aprovação do PL teve como Relator o Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), que afirmou que “a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio.” Medeiros também sustentou que “tal matéria já foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão do Resp nº 2.027.972/DF” e que “nada mais adequado que o Poder Legislativo possa fazer o aprimoramento do texto normativo contido no Código de Processo Civil, no sentido de não haver necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação.”

     Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CCJC.

Fonte: IRIB, com informações do Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.