O Cartório que está processando o requerimento de Reconhecimento Socioafetivo, deverá enviar uma via do processo ao Cartório de Origem.
Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva
O registrador Civil deverá redobrar a atenção em relação ao vínculo de parentesco (avós).
Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva
Recomenda-se ao Registrador Civil fazer uma entrevista com os pais socioafetivos para entender a relação socioafetiva.
Comissão Redatora
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Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva
Conforme Nota de esclarecimento da ARPEN Brasil, é possível fazer o Reconhecimento Socioafetivo, de dois pais e duas mães para a mesma criança, desde que feito de forma unilateral. (Acesse a nota aqui).
Comissão Redatora
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Alexandre Jonathan da Silva
Não poderá haver distinção entre os pais, e sim mencionar somente FILIAÇÃO.
Comissão Redatora
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Sendo um dos pais ausente, deverá o Oficial do Registro Civil, enviar o processo ao Juiz Corregedor da Comarca.
Comissão Redatora
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Alexandre Jonathan da Silva
Havendo recusa do pai ou mãe anuente, não poderá ser feito o Reconhecimento Socioafetivo perante o Oficial do Registro Civil.
Comissão Redatora
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Os documentos para habilitação será o mesmo exigido aos brasileiros, o que diferencia, é que deverá estar traduzido pelo um tradutor juramentado, e registrado em Título e Documento.
Comissão Redatora
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Hulda Figueiredo Rodrigues
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Alexandre Jonathan da Silva
Na hora da celebração do casamento, caso o Oficial e o Juiz de Paz não falem o idioma, deverá ter um tradutor, podendo ser juramentado, caso na localidade não tenha, poderá ser uma pessoa que tenha domínio do idioma, e seja pessoa idônea. art. 215 CC.
Comissão Redatora
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Os documentos de identificação do estrangeiro, será o passaporte e a Cédula de Identidade de estrangeiro – RNE.
Comissão Redatora
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O Cartório de Registro Civil, não fornece certidão de Celibato, e sim uma declaração afirmando que as margens do assento de Nascimento, não existe nada averbado referente a casamento.
Comissão Redatora
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Alexandre Jonathan da Silva
O regime de Separação Imposto por Lei, os Oficiais deverão constar obrigatoriamente o artigo e o Inciso que embasou.
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