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Enunciados > Registro Civil

ENUNCIADO 01.

O Cartório que está processando o requerimento de Reconhecimento Socioafetivo, deverá enviar uma via do processo ao Cartório de Origem.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 02.

O registrador Civil deverá redobrar a atenção em relação ao vínculo de parentesco (avós).

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 03.

Recomenda-se ao Registrador Civil fazer uma entrevista com os pais socioafetivos para entender a relação socioafetiva.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 04.

Conforme Nota de esclarecimento da ARPEN Brasil, é possível fazer o Reconhecimento Socioafetivo, de dois pais e duas mães para a mesma criança, desde que feito de forma unilateral. (Acesse a nota aqui).

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 05.

Não poderá haver distinção entre os pais, e sim mencionar somente FILIAÇÃO.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 06.

Sendo um dos pais ausente, deverá o Oficial do Registro Civil, enviar o processo ao Juiz Corregedor da Comarca.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 07.

Havendo recusa do pai ou mãe anuente, não poderá ser feito o Reconhecimento Socioafetivo perante o Oficial do Registro Civil.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 08.

Os documentos para habilitação será o mesmo exigido aos brasileiros, o que diferencia, é que deverá estar traduzido pelo um tradutor juramentado, e registrado em Título e Documento.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 09.

Na hora da celebração do casamento, caso o Oficial e o Juiz de Paz não falem o idioma, deverá ter um tradutor, podendo ser juramentado, caso na localidade não tenha, poderá ser uma pessoa que tenha domínio do idioma, e seja pessoa idônea. art. 215 CC.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 10.

Os documentos de identificação do estrangeiro, será o passaporte e a Cédula de Identidade de estrangeiro – RNE.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 11.

O Cartório de Registro Civil, não fornece certidão de Celibato, e sim uma declaração afirmando que as margens do assento de Nascimento, não existe nada averbado referente a casamento.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva

ENUNCIADO 12.

O regime de Separação Imposto por Lei, os Oficiais deverão constar obrigatoriamente o artigo e o Inciso que embasou.

Comissão Redatora
Eliza de Fatima Santa
Hulda Figueiredo Rodrigues
Marcia Cristina da Silva
Alexandre Jonathan da Silva