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Cartórios: “o atendimento deve ser flexibilizado, mas não suspenso”

26 de março de 2020

     Um dos reflexos causados pela quarentena contra o avanço do novo coronavírus é a dificuldade de encontrar cartórios com as portas abertas. Aliás, entre as propostas encaminhadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ao Governo Federal (via Ministério da Agricultura) visando atenuar os impactos causados pela Covid-19, está a “suspensão da necessidade do registro em cartório de todas as operações de crédito rural, já que há cartórios fechados em vários municípios do país”.

     Em Mato Grosso a Corregedoria Geral de Justiça publicou ofícios disciplinando o funcionamento do serviço serviço durante a quarentena. O documento traz esclarecimentos acerca da Portaria 29/2020, que trata da suspensão do atendimento presencial ao público pelas serventias extrajudiciais do Estado, em consonância com recomendações do Conselho Nacional de Justiça e orientações do Ministério da Saúde.

     Assinado pela Juíza Auxiliar Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, o ofício enfatiza que “a regra é ficar em casa, vez que é imprescindível a atuação conjunta e equânime de toda a população para que esse recurso tenha o efeito almejado em prol da saúde pública”. Porém, destaca que “em momento algum houve a ordem para suspensão dos trabalhos, e sim para que os serviços sejam prestados a distância e por meio de trabalho remoto, através de meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, devendo o responsável pelo cartório manter fixado na porta de suas serventias cartaz contendo informações sobre os telefones e e-mails disponíveis para a comunicação com o responsável pelo serviço”.

     O texto diz ainda que documentos submetidos à serventia poderão ser encaminhados de forma digital, e que nos casos excepcionais e urgentes que exijam a presença física dos interessados na serventia, o atendimento deve ser flexibilizado. Mas frisa que “caberá ao usuário justificar a urgência, bem como informar o número de pessoas que comparecerão ao ato, devendo o responsável pelo expediente da serventia extrajudicial deferir ou indeferir o agendamento, conforme o motivo alegado para a urgência.”

     Em vídeo encaminhado ao Canal Rural, o presidente Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) José de Arimatéia Barbosa reforça que os cartórios não deixarão de funcionar neste período. “Internamente haverá pessoas na serventia para atender de maneira remota aqueles títulos oriundos de financiamentos, por exemplo. Nos casos de urgência, dependendo da necessidade, o atendimento será feito por meio de seus diversos canais (senha, central eletrônica de informações, whatsapp, e-mails) que serão disponibilizados nas porta da serventia. O nosso objetivo é não paralisar as atividades econômicas do país e também as transações geradoras das riquezas do nosso país”, conclui.

Fonte: Canal Rural [video width="640" height="352" mp4="https://thiagho.us-southeast-1.linodeobjects.com/anoregmt/2020/03/WhatsApp-Video-2020-03-26-at-06.52.08.mp4"][/video]