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Cartórios devem cobrar emolumentos de escrituras públicas de divisão amigável de imóvel e escrituras públicas de compra e venda de área individualizada por condômino que detém fração ideal do imóvel

30 de março de 2023

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que recebeu da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) resposta sobre consulta formulada por um tabelião acerca da forma de cobrança de emolumentos em escrituras públicas de divisão amigável de imóvel e em escrituras públicas de compra e venda de área individualizada por condômino que detém fração ideal do imóvel.

     Após manifestações do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg-MT) e da Anoreg-MT, a Corregedoria esclareceu que, no caso específico das escrituras públicas de divisão amigável de imóvel, a base de cálculo para a cobrança de emolumentos é aferida sobre o valor econômico do bem a ser partilhado/dividido e, nestes casos, cobra-se por dois emolumentos, pois se trata de dois atos distintos, sendo um de partilha ou divisão do imóvel e o(s) imóvel(is) que surgir(em) do desdobro, nos termos da NOTA IV, do Item 07 (Escritura), da Tabela“A” (Atos dos Tabeliães), do Provimento n. 45/2021-CGJ. Neste sentido, o Departamento de Controle e Arrecadação ressaltou que, nestes casos (divisão amigável de imóvel), a cobrança se faz nos termos das letras “a” e “b” das Notas do Item 07.

     Portanto, segundo a CGJ-MT, uma vez que as escrituras públicas de divisão amigável de imóveis com valor declarado caracterizam dois atos distintos, necessário se faz a cobrança de dois emolumentos. Da mesma forma se procede com relação às escrituras públicas de compra e venda de área individualizada por condômino que detém a fração ideal do imóvel, pois, nestes casos, além do contrato entabulado entre as partes que extingue o condomínio, há que se realizar a divisão do imóvel.

     “Como se nota, a cobrança dos emolumentos deve ser por cada ato autônomo, pois perfectibiliza vários negócios jurídicos e sucessivos, sendo o primeiro uma compra e venda e o segundo a extinção do condomínio ou não, a depender da situação fática, mas, em todo caso, haverá a transmissão da propriedade (desde que levado ao competente registro) ao adquirente, de forma que haverá a dupla cobrança de emolumentos. Posto isso, esclareço que nas escrituras públicas de divisão amigável de imóvel e em escrituras públicas de compra e venda de área individualizada por condômino que detém fração ideal do imóvel, ambas com valores declarados, devem-se cobrar dois emolumentos, nos termos do Item 07, “a” e “b” da Tabela“A” (Atos dos Tabeliães),do Anexo I da Lei Estadual n. 7.550/2001, atualizada pelo Provimento n. 46/2022-CGJ”, diz o documento.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT