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Cartórios de Protesto renegociam dívidas protestadas

26 de janeiro de 2023

     Alguns Cartórios de Protesto de Mato Grosso estão aptos a renegociarem dívidas protestadas por meio de sessões de conciliação e mediação como, por exemplo, os 2º Ofícios de Barra do Bugres, Primavera do Leste e de Várzea Grande, e, para que isso aconteça, tanto o credor quanto o devedor podem solicitar o procedimento. O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), entidade que representa os Cartórios de Protesto do Estado, Wellington Ribeiro Campos, explica como funciona.

   

     “O procedimento de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas tem início mediante requerimento do credor ou do devedor. Ele pode ser formalizado pessoalmente, no tabelionato onde foi lavrado o protesto; por meio eletrônico, em ambiente seguro disponibilizado pelo tabelionato ou, caso a iniciativa seja do devedor, por correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio idôneo de comunicação; ou por intermédio da Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI-MT”.

     

     Conforme Wellington Campos, em se tratando de pessoa jurídica, o requerimento deve conter a qualificação, em especial, o nome, a razão ou denominação social, endereço, telefone e endereço eletrônico de contato (e-mail), e o número de inscrição no CNPJ/MF, bem como o número da carteira de identidade e do CPF do representante contratual ou estatutário ou procurador com os devidos poderes. “Se for pessoa física, a qualificação, em especial, o nome, endereço, telefone e endereço eletrônico de contato (e-mail), bem como o número da carteira de identidade e do CPF/MF; os dados da outra parte que sejam suficientes para sua identificação e envio da proposta; a indicação de meio idôneo de notificação da outra parte; a proposta de renegociação; outras informações relevantes, a critério do requerente”, detalha.

     Ainda conforme o presidente do Instituo de Protesto, o procedimento não pode ser adotado se o protesto tiver sido sustado ou cancelado e permanece condicionado ao prévio pagamento das custas, dos emolumentos e, se for o caso, das despesas de notificação da outra parte.

     A renegociação de dívidas oriundas de títulos e documentos de dívidas já protestados pelos Tabelionatos de Protesto é um procedimento legal e autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, por meio do Provimento nº 18/2019.

     Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 99943-2539 e 2136-9478 ou pelo e-mail [email protected].

Assessoria de Comunicação do IEPTB-MT