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Cartórios de Mato Grosso podem alterar prenome e gênero de pessoas transgêneros

18 de julho de 2018

 

    Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de Mato Grosso estão aptos a procederem a alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero. Conforme a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, para a prática do ato, basta que as pessoas interessadas compareçam às serventias solicitando o serviço.

 

     A possibilidade de alteração do prenome e do gênero está prevista no Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a realização da averbação do prenome, do gênero ou de ambos, sem que haja a necessidade de quaisquer regulamentações pelas corregedorias dos Estados. O provimento ainda discrimina a documentação necessária e regulamenta o procedimento de alteração do prenome e gênero à identidade autopercebida pela parte que busca o foro extrajudicial a fim de adequação de sua identidade.

     A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso já se posicionou no Expediente nº 0047204-33.2018 informando “ser desnecessário se fazer qualquer regulamentação, por parte dessa Corregedoria-Geral da Justiça, inclusive no que diz respeito aos emolumentos a serem cobrados pelo ato, haja vista que o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça assim já o faz”.

 

Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
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