Os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso aguardam o posicionamento da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) para começarem a alterar o nome e sexo no registro de nascimento de transgêneros e transexuais. A informação é da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).
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De acordo com a presidente da Associação, Niuara Ribeiro Roberto Borges, “todos os Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso estão preparados para realizarem o ato, mas é necessário que haja um provimento determinando os procedimentos a serem observados pelos Registros Civis. O ideal é que esse documento seja publicado o mais rápido possível para que possamos ter um procedimento padrão a seguir, o que dará ainda mais segurança às pessoas interessadas na alteração do nome”. |
No Rio Grande do Sul, por exemplo, os cartórios estão autorizados a praticarem o ato desde a última sexta-feira (18 de maio). Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transgêneros e transexuais podem trocar nome e gênero em seus registros civis, diretamente nos cartórios, mesmo que não tenham passado por cirurgia de redefinição de sexo. Naquele Estado, há normativa expedida pela CGJ-RS (Provimento nº 21/2018).
A primeira alteração diretamente em cartório do Rio Grande do Sul foi realizada em Porto Alegre, no último dia 5 de maio. O autor do procedimento, registrador Arioste Schnorr, da 5ª Zona de Porto Alegre, destaca a importância de se ter uma norma regulamentadora que oriente os procedimentos a serem realizados. "O registrador civil é um operador do direito, logo, é seu dever interpretar as normas, doutrinas e jurisprudências e aplicá-las ao fato concreto. Sempre defendi que a situação de uma pessoa dificilmente vai ser a mesma de outra, mas é importante que exista uma padronização para facilitar a vida do usuário", explica Schnorr, que também é presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS).
De acordo com a Arpen, com a publicação do provimento, o Rio Grande do Sul passa a ser o segundo estado do país a normatizar a atuação dos cartórios diante da decisão do STF. (Com informações do G1)
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