Cuiabá teve o primeiro caso de alteração de registro de nome e de gênero de pessoas transexuais, tendo o ato sido efetivado no Cartório Xavier de Matos, localizado no Bairro Coxipó da Ponte, na última terça-feira (7 de agosto). A retificação do registro civil foi realizada pela tabeliã substituta, Eliza Santa, e a pessoa se chama Luisa.
“A Luisa renasceu e desejamos a ela boas-vindas. Que seu caminho seja repleto de realizações, felicidades, amor e, principalmente, respeito”, registrou Eliza Santa.
Agora, a alteração do registro civil pode ser requerida diretamente aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais graças ao Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Antigamente, todo o processo somente podia ser feito por meio de ação judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no início deste ano, que todo cidadão tem o direito de escolher como deseja ser chamado, ou seja, reconheceu que pessoas transgêneros podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de se submeterem a cirurgia. Na ocasião, os ministros invocaram o princípio da dignidade humana para autorizarem o ato.
Para requerer a alteração do registro civil é necessária a apresentação de diversos documentos, os quais serão analisados pelos Cartórios de Registro Civil. Se a documentação estiver correta, o cartório expedirá nova certidão com a averbação do prenome, do gênero ou de ambos. Caso contrário, apresentará justificativa sobre a negativa do ato.
Feita a averbação, o cartório informará todos os órgãos que emitiram os primeiros documentos pessoais e caberá à pessoa que optou pela alteração do prenome ou gênero confeccionar novos documentos como identidade, título de eleitor, passaporte, dentre outros.
Confira aqui os documentos necessários para o procedimento.
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