O Cartório Dias de Primavera (2º Ofício de Primavera do Leste) realizou nesta terça-feira (21 de maio) sessão de conciliação exitosa. O ato foi conduzido pelas conciliadoras extrajudiciais Velenice Dias de Almeida e sua substituta, Terezinha Lopes Dias, as quais explicaram que o caso envolveu sociedades empresárias, espólio de sócio, representado pelo inventariante. “Participaram como anuentes condôminos, uma vez que o objeto da conciliação era sobre parte ideal de imóvel em condomínio. A obrigação foi assumida em vida pelo sócio falecido e obtivemos êxito no resultado. As partes saíram com o diálogo restabelecido e um título executivo extrajudicial em mãos, cujo descumprimento poderá ensejar execução, protesto, nova conciliação, dentre outras medidas a critério do credor, conforme permite o artigo 86 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial”, disse Velenice Dias.
Ela acrescentou que a sessão teve a duração de uma hora e o valor dos emolumentos foi correspondente ao teto de escritura, considerando que à sessão de conciliação aplica-se a alínea “b”, do item 7, da Tabela A, do Anexo I, da Lei Estadual n. 7.550/2001 c/c § 1º do Art. 76 da CNGCE/MT. “Sinto uma alegria e gratidão indescritível em atuar como conciliadora extrajudicial e, assim, cooperar para o restabelecimento dos diálogos e a paz social, sem prescindir da segurança jurídica na formalização dos acordos”, exaltou.
Por sua vez, Terezinha Dias destacou que “é uma satisfação fazer parte desse progresso, que é solucionar conflitos por meio das sessões de mediação e/ou conciliação dentro do cartório, desburocratizando procedimentos com eficácia, agilidade e toda a segurança jurídica que o ato requer. Nos dedicamos ao máximo para deixar o ambiente acolhedor fazendo com que as partes se sintam à vontade e seguras, colaborando, assim, para chegarem a um acordo que seja satisfatório para todos os envolvidos”.
Já o advogado Igor Milhomem salientou: “Resumiria a experiência como um salto para o futuro. Em tempos onde o Judiciário enfrenta uma alta demanda de processos que fazem com que procedimentos simples se tornem extensos e morosos, a conciliação extrajudicial chega como uma “válvula de escape”, se apresentando como um ato célere, abrangente e eficaz. De fato, um avanço em termos de justiça e eficiência”.