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Cartório de Santa Carmem registra primeira escritura digital

27 de julho de 2020
 

     O Cartório de Santa Carmem registrou na sexta-feira (24 de julho) a primeira escritura pública de compra e venda de um imóvel urbano, localizado na cidade de Sinop. O ato foi realizado por videoconferência entre a tabeliã interina do cartório, Aline Villa; o comprador do imóvel, que mora em Sinop; e os vendedores, residentes em Matupá. Santa Carmem faz parte da Comarca e circunscrição de Sinop.

     Conforme Aline Villa, “a escritura foi realizada conforme prevê o Código de Normas de Mato Grosso, sendo que os documentos originais e cópias autenticadas indispensáveis à lavratura do ato foram entregues no cartório. A diferença de uma escritura, digamos, "tradicional", se deu no momento da assinatura, que, ao invés de as partes comparecerem ao cartório para realizarem esse ato fisicamente, foi feito tudo eletronicamente conforme prevê o Provimento 100 do CNJ”.

     Ela pontuou que as assinaturas foram enviadas em 10 minutos e, a videoconferência, em menos de 10 minutos, cada um de sua casa.

     Em relação aos procedimentos necessários para a concretização do ato, Aline Villa consignou que primeiramente é necessário que as partes signatárias tenham um certificado digital, que poderá ser emitido pelo Tabelionato de Notas. “Após lavrada a escritura, através da plataforma do e-notariado, enviamos a escritura para as partes e marcamos uma videoconferência, que pode ocorrer com todas as partes ao mesmo tempo, ou individualmente, a depender da disponibilidade da parte e organização interna do cartório. A parte recebe um e-mail do e-notariado com a informação que existe um documento a ser assinado. Ao clicar no botão para assinar, o signatário do ato é direcionado para a plataforma do e-notariado onde terá acesso ao documento, poderá realizar a leitura e a assinatura do mesmo, clicando no botão indicado pelo site”.

     Conforme Aline Villa, no momento em que todas as partes tiverem assinado, “o tabelionato recebe uma mensagem com essa informação podendo, após a assinatura também eletrônica da tabeliã, encerrar o ato. “Antes disso, porém, é realizada a videoconferência com as partes para captação de seu consentimento, momento onde é feita a leitura da escritura e reconhecida a vontade das partes, que se manifestam verbalmente perante a tabeliã, concordando com o que lhes foi apresentado. Finalizando o ato, o documento produzido conta com chave de acesso e QRCode, que possibilita a consulta e verificação da autenticidade do ato notarial”.

     Segundo a tabeliã interina, o documento, assim que assinado por todas as partes, já fica imediatamente disponível para elas.

     “Eu fiquei realmente impressionada com a celeridade e facilidade ao realizar essa escritura eletrônica. Em poucos minutos conseguimos captar o consentimento através da videoconferência, assim como colher digitalmente as assinaturas das partes, sendo que não foi necessário o deslocamento dos envolvidos até o cartório. Isso é uma grande conquista para nós, uma vez que muitas pessoas deixavam de fazer a escritura ou adiavam esse momento por incompatibilidade de agenda com os demais envolvidos ou mesmo falta de tempo de ir até o cartório assinar o documento assim que lavrado. Um ato que normalmente demora dias ou até mesmo semanas (dependendo da disponibilidade de tempo do cliente), agora é finalizado em minutos. Com a implantação da Escritura Eletrônica, conseguimos oferecer maior agilidade e eficiência nas operações com total segurança digital e jurídica, além de uma experiência ainda mais satisfatória aos clientes”.

     Aline Villa destacou, ainda, que uma das partes signatárias da escritura foi um registrador de imóveis de Mato Grosso, o que facilitou esse primeiro ato. “Também gostaria de salientar a facilidade que tive em utilizar a plataforma do e-notariado, uma vez que ela é muito intuitiva, fácil de utilizar, possui vídeos explicativos curtos e objetivos e uma assistência via telefone incrível. Eles também disponibilizam vídeos explicativos para as partes, ensinando a assinar digitalmente e a entrar na videoconferência. Após o encerramento do ato, questionei as três partes envolvidas e todos me falaram que não tiveram nenhuma dificuldade em utilizar o sistema, muito pelo contrário, com poucos "cliques" foi possível ler e assinar a escritura”.