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Averbação de aditivos de penhor no Registro de Imóveis

28 de abril de 2020
   

     A Medida Provisória nº 958, publicada em 24 de abril, tornou facultativa a averbação de aditivos de penhor no Registro de Imóveis, até 30 de setembro de 2020, nos casos em que haja o mesmo credor, devedor e bens apenhados.

     A recomendação, porém, é que a averbação continue sendo realizada. Afinal, a MP é uma determinação temporária, apenas para o período da pandemia de Covid-19. Após esse prazo, a obrigação continua. E não há ninguém melhor para garantir a segurança da transação do que o Registro de Imóveis.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil