O tabelião de protesto em Santo André (SP) Mário de Carvalho Camargo Neto, proferiu palestra neste sábado (23 de maio) sobre o tema “Atualidades do Protesto”. A exposição ocorreu durante a realização do XXIII Encontro Estadual de Notários e Registradores de Mato Grosso, realizado em Cuiabá. A mediadora foi a tabeliã de protesto no 2º Ofício de Canarana, Cristina Cruz Bergamaschi.
Mário Camargo falou especificamente sobre intimação eletrônica, destacando que a regulamentação está no artigo 14, § 3º da Lei 9492/97. Segundo o palestrante, a intimação eletrônica não é obrigatória, ou seja, é faculdade do tabelião, sendo que os meios utilizáveis são e-mail; mensagem SMS e APP de mensagem e chamada de voz, devendo o cumprimento ser confirmado pela plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.
“Mas em que momento uma intimação é recebida pelo destinatário? Decisões do Superior Tribunal de Justiça consideram comprovado o envio e entrega da comunicação ao servidor de destino (em relação às questões relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor), e, em alienação fiduciária, considera-se suficiente a notificação extrajudicial do devedor fiduciante por correio eletrônico, desde que seja encaminhada ao endereço eletrônico indicado no contrato de alienação fiduciária e seja comprovado seu efetivo recebimento, uma vez cumpridos os mesmos requisitos exigidos da carta registrada com aviso de recebimento”, explicou.
Ele acrescentou que o endereço fornecido é de responsabilidade do apresentante, presumindo-se autêntico como o endereço físico, pois, imagina-se que o devedor o forneceu ao credor. Em seguida, disse que outros endereços também devem ser considerados autênticos como, por exemplo, o constante do próprio título ou documento assinado pelo devedor; se o endereço coincide com o divulgado pelo devedor em seu site oficial; endereço fornecido pelo devedor para fins legais perante o poder público (gov.br ou de fixação de domicílio tributário eletrônico); endereço eletrônico na Receita Federal do Brasil).
Mário Camargo versou sobre a busca de endereços, não tendo certeza sobre a autenticidade, quando ocorre em bases de dados do tabelionato; compartilhados via Central Nacional de Protesto; bases públicas acessíveis; órgãos de proteção ao crédito. Com isso, ressaltou a importância de que, se não se sabe a autenticidade do endereço, há necessidade de uma camada de confirmação de identidade antes da entrega e para confirmação como confirmar dados; acessar gov.br; confirmar titularidade da Anatel; reconhecimento facial (e-notariado).
Por fim, pontuou que, não confirmada a intimação, é preciso fazer a intimação física.