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CNJ estipula 48h para TJ-MT homologar concurso para tabeliães parado há 7 anos

12 de fevereiro de 2020

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o presidente Tribunal de Justiça (TJ-MT), desembargador Carlos Alves da Rocha, homologue em até 48 horas os candidatos contemplados em um edital para seleção de tabeliães, sob pena de abertura de processo disciplinar contra o magistrado.

A decisão foi tomada em pedido de providências, após o presidente do TJ-MT ter interrompido a homologação do resultado final em 30 de janeiro. O concurso para o provimento de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial teve início em 2013 e, conforme apuração do RDNews, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o certame deve ser encerrado no prazo máximo de um ano.

A falta de homologação do concurso é justificada pela perda de receita destinada ao TJ-MT, caso os tabeliães que ocupam os cargos interinamente sejam substituídos pelos concursados, já que os interinos só podem receber 95% do teto condicional, equivalente a cerca de R$ 34 mil.

Por mês, o TJ-MT recebe cerca de R$ 800 mil, somando R$ 10 milhões por ano destinados dos cartórios. A receita é um dos motivos para que o edital tenha ficado parado durante sete anos. O corregedor ressaltou também que a não homologação do resultado final viola o artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público para o provimento de vagas.

“A decisão de sobrestamento da homologação do resultado final do concurso que se protrai no tempo há mais de cinco anos, sem nenhuma decisão judicial que lhe ampare, viola a ordem jurídica, uma vez que condiciona um ato administrativo a uma futura e incerta decisão judicial”, diz trecho da decisão.

Fonte: RDNews