TABELIONATO E SUA EXPERIÊNCIA NO INNOVARE
Introdução
A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Visando uma forma de solucionar o problema das ocupações irregulares ao longo dos anos, a regularização fundiária tem a função de reduzir as desigualdades decorrentes da ocupação irregular do solo, mediante a titulação de seus ocupantes, reconhecendo assim o seu direito à propriedade, resgatando sua dignidade bem como integração ao convívio social.
A realização desse direito fundamental foi possível através da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2019.
Aspectos constitucionais:
Art. 1º, III, da CF: dignidade da pessoa humana;
Art. 5º, da CF: direito à propriedade;
Art. 6º, da CF: direito à moradia
O crescimento populacional = novas relações sociais, novas formas de comportamentos e novos conflitos que compete ao direito buscar a harmonização entre as partes.
Grande parte da população não tem seus imóveis legalizados.
Existência de bairros, já tradicionais na cidade sem regularização, impedindo recolhimento de taxas, tributos e crescimento da cidade.
Objetivo Geral:
Analisar a situação do município de Pedra Preta – MT., no que se refere à legalização de imóveis, cadastros de localidades/ bairros junto aos órgãos responsáveis e pagamento de tributos.
- Objetivos Específicos:
- Investigar a quantidade de bairros existentes na cidade de Pedra Preta-MT e a devida regularização.
- Discorrer sobre a propriedade, sua função social de forma a contribuir com o bem estar tanto do titular deste direito como do município, num cenário em que os sujeitos principais de embate são o Poder Público e o cidadão.
- Realizar um levantamento sobre a situação dos imóveis cadastrados na cidade de Pedra Preta – MT.
JUSTIFICATIVA
- As moradias foram aumentando, atendendo as necessidades das pessoas em busca de novas oportunidades de vida e de trabalho.
- A explosão demográfica contribuiu para o surgimento de novos problemas que ainda carecem de soluções para a efetiva tranquilidade social, dentre esses, a questão da moradia e sua devida regulamentação junto aos órgãos competentes.
- O Município deverá pautar suas ações, voltando-se para a melhor ordenação dos fatos existentes na vida da localidade.
- Dos 47 bairros existentes na cidade, quantos não possuem registros ou aprovação do órgão público.
- Os moradores da cidade de Pedra Preta, estão com seus imóveis regularizados?
- Que medidas tem tomado o poder público para atrair os moradores para a regularização fundiária?
Resultados
- Total de bairros: 47 bairros;
- 26 bairros possuem registros.
- 02(dois) bairros regularizados;
- Base cadastro imobiliário (BCI) – 10.000 mil;
Preocupante: uma situação que merece atenção, uma vez que muitos já possuem a posse mais de 40 anos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Tem-se uma cidade sem registros de imóveis e bairros e pessoas sem a garantia de seus imóveis.
- Se não existe em documentação, o poder público não tem como cobrar taxas, impostos e os tributos. Uma arrecadação que poderia melhorar investimentos no setor público, devolvendo a população segurança, educação, cultura, transporte, saúde, pagamentos de salários, etc.
- A falta de informação também é outro fator relevante para o cidadão que possui, sobretudo, o contrato de gaveta, sendo fundamental o instituto da legalização fundiária.
- Papel dos cartórios na ação de regularização é importante visando contribuir com a pacificação dos conflitos, bem como sua identificação;
“O jus scriptum é insuficiente para refletir a realidade que constantemente se renova, e para oferecer uma solução a todas as exigências novas da vida social.” Del Vecchio
Wagner Oliveira de Melo
Tabelião e Oficial Substituto
Cartório do 2º Ofício – Comarca de Pedra Preta-MT
Email: [email protected]