1 - Introdução
O direito à moradia é garantido pela Constituição Federal de 1988 como um dos direitos fundamentais, assegurando a igualdade de todos perante a lei e a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade (CF, artigo 5º). Nesse contexto, a Regularização Fundiária Urbana (REURB) surge como uma ferramenta essencial para efetivar esse direito, incorporando núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e assegurando a titulação de seus ocupantes.
2 - Fundamentos e Objetivos da Regularização Fundiária Urbana
A Regularização Fundiária Urbana visa incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, garantindo o direito à moradia. A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece normas gerais e procedimentos para essa regularização, dividindo-a em modalidades REURB-S (de interesse social) e REURB-E (de interesse específico).
3 - O Direito à Moradia como Cláusula Pétrea e Sua Importância Social
O direito à moradia é um direito social assegurado pela Constituição e, como cláusula pétrea, é garantia fundamental para a conquista humana. Sua efetivação exige políticas públicas, como a regularização fundiária, que promovam a inclusão social e condições dignas de vida.
4 - Aplicação da Regularização Fundiária no Município de Nova Canaã do Norte-MT
No município de Nova Canaã do Norte-MT, a Regularização Fundiária Urbana desempenha papel crucial na concretização do direito à moradia. Nos distritos Ouro Branco e Colorado do Norte, a regularização está em andamento, buscando regularizar um número significativo de imóveis. No Distrito Ouro Branco, 549 imóveis estão sendo regularizados, enquanto no Distrito Colorado do Norte, a aprovação de projeto antecede a regularização de cerca de 640 imóveis pelo Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
5 - Atuação Conjunta dos Cartórios, Poder Judiciário, Ministério Público, Prefeitura Municipal e Núcleo Municipal de Regularização na Regularização Fundiária de Nova Canaã do Norte-MT
No cenário da Regularização Fundiária Urbana em Nova Canaã do Norte-MT, o esforço colaborativo entre Tabelionatos de Notas, Registro de Imóveis, Poder Judiciário, Ministério Público, Prefeitura Municipal e Núcleo Municipal de Regularização é notável. Essas instituições desempenham papéis cruciais na formalização, registro, supervisão e promoção da regularização fundiária, confiantes para a segurança jurídica e tramitação do processo. A aplicação é realizada por meio de vistoria do imóvel, identificando áreas construídas e sem edificação. Os proprietários solicitaram a regularização através de requerimento e documento comprobatório de aquisição do lote, além da avaliação de renda por assistência social, elementos agregados ao processo de regularização, como destacado por Mauricio dos Santos Dias Junior, Coordenador do Núcleo Municipal de Regularização.
6 - Conclusão
A Regularização Fundiária Urbana em Nova Canaã do Norte-MT evidencia a importância de uma abordagem integrada. A conjunção entre a legislação, os esforços municipais, a atuação do INTERMAT, do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos cartórios e do Núcleo Municipal de Regularização, conforme o Provimento 15/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça, cria um ambiente propício para a realizações do direito à moradia. A iniciativa reforça o compromisso com a inclusão social, legalidade e segurança jurídica, abrindo um caminho para um desenvolvimento urbano sustentável e qualidade de vida da comunidade
Micaelle Maria Monteiro Fiebrantz é Tabeliã e Registradora Pública Cível Substituta do 2º Ofício de Nova Canaã do Norte/MT, especialista em Direito Notarial e Registral, especialista em Direito de Família e Sucessão.