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Artigo: O que Cartório tem a ver com Direito Imobiliário? – Por Gabriela Pereira

29 de janeiro de 2019

     Quem tem interesse em atuar no Direito Imobiliário precisa ter noções básicas sobre o Direito Notarial e Registral (Cartórios), você pode até não ter feito nenhuma ligação até agora, mas eu posso dizer que praticamente tudo que te aproxima do Direito Imobiliário passa pelos Cartórios. Você não consegue visualizar?

     Olha só, se uma pessoa quiser vender um imóvel, vai precisar comprovar o estado civil e para isso o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), terá que emitir uma certidão de nascimento, casamento ou óbito, dependendo do estado civil que a pessoa precisa comprovar.

     A escritura pública para comprar e vender o imóvel deverá ser confeccionada no Tabelionato de Notas, ou seja, outro cartório que reflete na sua atuação imobiliária.

     E não acaba por aí, as informações básicas que você precisa adquirir sobre o imóvel que pretende vender ou comprar estão na matrícula do imóvel, que você obtém através de uma certidão de ônus, junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI).

     O ato de transferência da propriedade também precisa passar pelo Cartório de Registro de Imóveis, somente com a realização do registro você adquire a propriedade. Se você precisar fazer uma doação do imóvel, ela também deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, do mesmo modo que a instituição do bem de família e a realização de hipoteca (art. 167, I da Lei 6.015/73).

     E tem mais, se após a aquisição da propriedade o seu cliente precisar demolir o imóvel, a demolição deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim como a mudança da denominação da rua, entre outros atos (art. 167, I da Lei 6.015/73).

     Pensa que acaba por aqui? Não mesmo! Se quiser “negativar” um condômino inadimplente, poderá comparecer até um Tabelionato de Protestos e proceder com a “negativação” dele. Assim como, se você quiser encaminhar uma notificação extrajudicial para cobrar o aluguel que o Locatário ainda não pagou, essa notificação poderá ser realizada por um cartório de Registro de Títulos e Documentos.

     Consegue perceber?

     Não existe atuar no Direito Imobiliário sem ter as noções mínimas sobre as questões cartorárias.

Sobre a autora: Gabriela Pereira - Gabriela Pereira. Advoguei por quase 7 anos, hoje sou Registradora Civil e Tabeliã. Especialista em Direito Imobiliário (UNIFACS), Mestre em Planejamento territorial e desenvolvimento social (UCSAL). Professora de Direito Civil e Direito Imobiliário de cursos de Graduação (FTC e UCSAL) e Pós-graduação (Faculdade Baiana de Direito), Palestrante, Colunista Jurídica de rádio (Programa Radar Imobiliário - Transamérica Salvador), e televisão (Programa Radar Imobiliário - TV BAND Bahia/Sergipe).