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Artigo – Câmaras Privadas Auxiliares da Justiça – Por Ana Maria Moser

27 de novembro de 2017
     Reclamar das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário, da morosidade, da onerosidade excessiva, do atendimento, entre outras reclamações comuns entre advogado e sociedade em geral, não é uma novidade.

     Apesar das incertezas vemos, a passos lentos, uma pequena evolução quando a Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Cármen Lúcia, afirma que “Não há milagre no serviço público. Não é permitida, também, a indolência de conhecimento para que se propiciem as melhorias reclamadas, legitimamente, pela sociedade. O Justiça em Números 2017 responde a esta exigência de conhecimento para que não se viva de crença milagreira. Por igual, oferece dados para que se vença o desânimo diante de problemas que não são pequenos. Inova pela maior densidade e especificidade dos dados, pela maestria com que o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça esquadrinhou os elementos obtidos e os examinou.”

     Nota-se pela fala da Ministra Carmen Lúcia o reconhecimento das dificuldades na gestão, demonstrando através do relatório Justiça em Números 2017, ano-base 2016, como o Poder Judiciário vem atuando e como ele deveria ser para se tornar o que o cidadão precisa e espera.

     Evidente que o Poder Judiciário no formato em que se encontra não conseguirá atender os anseios da sociedade. E mais, não será o número de servidores ou Juízes que garantirá o atendimento esperado e tampouco a satisfação do cidadão, pois a cada dia, aumentam o número de ações distribuídas com o intuito exclusivo de solucionar algum conflito vivenciado e no formato apresentado o Poder Judiciário consegue no máximo responder ao importe aproximado de 30% das demandas em tramitação, restando sempre um grande saldo devedor para ser atendido.

     A insatisfação do cidadão, o volume de procedimentos sem atendimento se arrastando anualmente, geram a falta de reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Judiciário, trazendo a necessidade de mudança.

     Observa-se a necessidade da mudança da cultura “demandista”, onde todos os conflitos somente podem ser resolvidos através de uma ação judicial, para o movimento onde as partes são empoderadas a construírem um acordo consciente, que atenda as reais necessidades e interesses dos envolvidos, trazendo então a solução de conflitos por escolhas conscientes.

     Com referido movimento, será possível garantir a Pacificação Social, Restabelecimento da Comunicação entre as Partes Envolvidas, Satisfação das Partes.

     Mas, como mudar, dentro de um cenário crítico que assistimos diariamente.

     Pois é exatamente neste momento crítico, que devemos pensar na mudança, saindo da zona de conforto e criando novos caminhos para que possamos buscar dias melhores.

     É certo que em períodos de crise, aumentam o volume de conflitos e consequente demandas judiciais, que ao contrário do esperado, acabam inchando cada vez mais os órgãos judiciais, continuando consequentemente com a morosidade atualmente vivenciada e baixo índice de solução.

     Os caminhos começam a surgir para garantir a mudança de comportamento, e consequentemente auxiliar a solução de conflitos.

     Em 2015 foi promulgada a Lei de Mediação, que garante a solução de conflitos pelos métodos alternativos (Mediação, Conciliação, Arbitragem), cujos quais são chancelados em 18/03/2016 com a entrada em vigor do Código de Processo Civil.

     É certo que com as mudanças surgem também a insegurança e resistência, mas não há motivos para temer, pois a ordem legal garante a segurança jurídica do ato e o sistema existente atualmente no Poder Judiciário implora para que os novos métodos sejam realmente utilizados pela sociedade, caso contrário o cidadão não conseguirá obter o que efetivamente precisa e espera, conforme pode ser demonstrado pelos números abaixo relacionados.

     Conforme análise do Relatório Justiça em Números 2017, ano-base 2016:

     A soma dos magistrados atuando no Brasil é de 18.011, 279.013 servidores, totalizando 442.345 pessoas para atendimento do Poder Judiciário somando uma despesa de R$ 84.846.934.555,00, que representou um crescimento de 0,4% em relação ao último ano, representando 1,4% do PIB Nacional.

     Os gastos com recursos humanos são responsáveis por aproximadamente 90% da despesa total.

     Em 2016, o custo da Justiça por Habitante importou em R$ 411,73 (quatrocentos e onze reais e setenta e três centavos).

     Na Justiça Estadual, que representa 79% dos processos em tramitação e 57% das despesas totais do Poder Judiciário, um procedimento de Execução em 1º Grau, dura em média 7 anos e 6 meses de espera.

     O Poder Judiciário finalizou o ano de 2016 com 79,7 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva. Desses, 13,1 milhões, ou seja, 16,4%, estavam suspensos ou sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura.

     O estoque de processos no Poder Judiciário (79,7 milhões) continua aumentando desde o ano de 2009, conforme demonstra a Figura 40. O crescimento acumulado no período foi de 31,2%, ou seja, acréscimo de 18,9 milhões de processos.

     Durante o ano de 2016, ingressaram 29,4 milhões de processos e foram baixados 29,4 milhões. Um crescimento em relação ao ano anterior na ordem de 5,6% e 2,7%, respectivamente.

     Em média, a cada grupo de 100.000 habitantes, 12.907 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2016. Neste indicador são computados somente os processos de conhecimento e de execução de títulos extrajudiciais, excluindo, portanto, da base de cálculo, as execuções judiciais iniciadas.

     O índice de conciliação abrange o percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo em relação ao total de sentenças e decisões terminativas proferidas. Observa-se que 11,9% das sentenças e decisões proferidas no Poder Judiciário em 2016 foram homologatórias de acordo.

     A tendência é que esses percentuais aumentem, tendo em vista a entrada em vigor em março de 2016 do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), que prevê a realização de uma audiência prévia de conciliação e mediação como etapa obrigatória, anterior à formação da lide, como regra geral para todos os processos cíveis. Ainda não houve crescimento considerável do índice de conciliação, uma vez que o aumento em relação ao ano anterior foi de apenas 0,8 ponto percentual. Há de se considerar que na medição do indicador não são consideradas as conciliações feitas em fase pré-processual.

     Considerando os números apresentados, temos que de fato não houve uma evolução positiva no quadro do Poder Judiciário do ano de 2015 para 2016, ao contrário, houve aumento de demandas judiciais, manutenção do número de decisões homologatórias de acordos, confirmando o entendimento que a estrutura do Poder Judiciário, apesar de toda boa vontade não conseguirá oferecer sozinho os resultados esperados através dos métodos adequados de solução de conflitos.

     Assim, mais do que necessário que a sociedade inicie a busca da solução dos seus conflitos, através dos métodos adequados, que podem ser encontrados nas Câmaras Privadas, que surgem com o amparo da Lei de Mediação.

     Com a função de auxiliares da justiça as Câmaras Privadas, oferecem a imediata implantação das técnicas legais e ainda podem auxiliar os advogados na identificação da ferramenta mais adequada para solução do conflito existente, reduzindo como consequência a judicialização de novos processos no Poder Judiciário oportunizando assim a satisfação dos interesses sociais.

     Observem que as Câmaras Privadas oportunizam a implementação dos métodos adequados de solução de conflitos, de forma qualificada, competente, organizada, individualizada, otimizando os serviços dos advogados a favor dos seus clientes, possibilitando a resolução de disputas atendendo os interesses e necessidades das partes interessadas, de forma neutra e imparcial.

     São compostas por equipe técnica especializada, certificada e treinada nas práticas de solução de conflitos e negociação, e possibilitam através dos seus serviços reduzir os desgastes dos relacionamentos, menor índice de descumprimento de acordos, melhor custo benefício (menor curso x elevado índice de acordos 80% ), celeridade nos procedimentos.

     Os procedimentos de mediação são menos burocráticos, porém juridicamente seguros, os acordos obtidos resultam em um Título Executivo Extrajudicial, possuem como princípio basilar a confidencialidade e autonomia das partes.

     Importante lembrar que as Câmaras credenciadas ao Tribunal de Justiça, poderão atuar em procedimentos extrajudiciais e judiciais, sendo que os próprios Juízes poderão indicar as referidas Câmaras para desenvolvimento dos métodos, sendo que se a mediação ocorrer de forma amigável o título obtido servirá para homologação e encerramento do processo judicial.

     O momento pede mudança de comportamento, quebra de paradigmas, não há mais tempo a perder, então permita-se.

Ana Maria Moser é Diretora Executiva Media MT Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem.