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Arpen-MT e cartórios de Registro Civil participam do 1º Mutirão Pop Rua Jud Eleitoral

19 de abril de 2024

 

   A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen-MT) e os Cartórios do 3º Ofício de Cuiabá, Xavier de Matos e Distrito do Coxipó do Ouro participaram nesta sexta-feira (19 de abril) do 1º Mutirão Pop Rua Jud Eleitoral, organizado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Realizado na Praça da República, em Cuiabá, o evento teve como objetivo atender especificamente a população em situação de rua.

 

     Estiveram presentes o presidente da Arpen-MT, Rodrigo Oliveira Castro, os titulares nos cartórios Xavier de Matos e Coxipó do Ouro, Antonio Xavier de Matos e Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, respectivamente, além de colaboradores das serventias, os quais prestaram todo suporte necessário para que as pessoas conseguissem retirar a segunda via da certidão de nascimento, proporcionando a todos exercerem seus direitos de cidadania e resgatando valores constitucionais como dignidade da pessoa humana.

     Além da Arpen-MT e cartórios, também estiveram na praça a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; a Secretaria de Estado e Assistência Social e Cidadania; a Secretaria Municipal de Assistência Social Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência; o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, as Secretarias Municipal e Estadual de Cultura, Esporte e Lazer; a 13ª Brigada do Exército; e o Instituto Mario Cardi Filho.

Pop Rua Jud

     Realizado pela primeira vez em Brasília no ano de 2021, esse tipo mutirão nasceu a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 425/2021. A fim de atender as necessidades da sociedade e promover a evolução dos serviços judiciais, foi realizado um estudo para a elaboração e implementação de uma política de atenção à População em Situação de Rua.

     Mais que uma ação isolada, essa é uma política que se norteia por princípios como: o respeito à dignidade humana, a não criminalização dessa população de rua e a promoção de acesso aos direitos de cidadania e às políticas públicas. Como consta no 1º artigo da resolução, essa política visa “assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como da sua situação de precariedade e/ou ausência habitacional” (Com informações do TRE-MT).