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Arpen Brasil realiza live sobre o tema “Provimento nº 134/2022 do CNJ e sua repercussão no Registro Civil das Pessoas Naturais”

1 de setembro de 2022

     A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) realizou a live sobre o tema “Provimento nº 134/2022 do CNJ e sua repercussão no Registro Civil das Pessoas Naturais”, na noite dessa terça-feira (30), com transmissão pelo seu canal no YouTube. Ela foi apresentada pelo presidente da entidade, Gustavo Fiscarelli, e pela diretora da Arpen/SP, Monete Hipólito Serra, e pode ser assistida na íntegra aqui.

     Com quase duas mil pessoas assistindo, Fiscarelli iniciou a live cumprimentando os espectadores e explicando que o encontro on-line tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas dos registradores civis sobre o Provimento nº 134, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

     “Este é um ano muito agitado para o Registro Civil. Nós temos muitas demandas. As normas, as legislações são muito importantes e muito imediatas. Visando esse sentimento, a gente busca imediatamente trazer algum canal para o nosso associado, para o nosso colega registrador, para que ele possa, no dia a dia, de forma mais rápida, poder aplicar a legislação o quanto antes e de uma forma mais próxima possível da realidade”, pontuou o presidente da Arpen-BR.

     Em seguida, Gustavo passou a palavra para a diretora da Arpen/SP, que participou das discussões no CNJ sobre a norma. Monete celebrou a vitória da classe, mas reconheceu que ainda faltam muitos pontos a serem conquistados pelos registradores civis.

     “Nós conseguimos muita coisa. Porque existiam e existem ainda muitas posições que tornariam totalmente inviável para o serviço do registrador civil brasileiro. Na média, acredito que o ato saiu muito bom”, avaliou.

     A diretora explicou que o Provimento nº 134 trouxe um ponto principal para o Registro Civil, que é a publicidade de informações essenciais para os cidadãos, que antes não estavam claros na LGPD.

     “O Provimento conseguiu trazer algumas compatibilizações que estavam trazendo muitas dúvidas, muitas divergências entre os registradores. Acho que a maior vitória é deixar muito claro que a publicidade do Registro Civil é uma publicidade que é baseada em uma norma específica vigente e que não foi derrogada pela Lei Geral de Proteção de Dados. A intenção da LGPD não foi derrogar lei específica nenhuma. Mas a publicidade dos dados de registro civil é ampla e irrestrita, e tem as restrições que a legislação já trazia”, destacou Monete durante a transmissão.

     “A gente tem a conclusão óbvia de que nada muda ou, eventualmente, o que muda são adaptações a essa publicidade, mas sem retirar a essência dos registros públicos, que é justamente a publicidade”, completou Fiscarelli.

     Após a introdução ao tema, o presidente explicou que havia solicitado aos presidentes estaduais que levantassem as principais dúvidas dos registradores civis sobre o provimento, e em seguida passou a discutir ponto a ponto durante a live.  Ao final, Fiscarelli agradeceu a participação e explicação da diretora da Arpen/SP e a todos os que assistiram à transmissão pelo YouTube.

Fonte: Assessoria de comunicação da Arpen-BR