A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) divulgou nota de esclarecimento acerca do Provimento nº 63/2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, dentre outras atribuições.
Confira aqui o posicionamento da Arpen-BR.
Assessoria de Imprensa Anoreg-MT
[email protected]
www.facebook.com/anoreg/mt
(65) 3644-8373