A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realizaram neste sábado (21 de setembro) o webinar “Prazos para a prática de atos nos serviços extrajudiciais”, que contou com a participação de tabeliães, registradores, escreventes e auxiliares de cartórios.

A primeira apresentação foi feita pela registadora de imóveis no Cartório do 1º Ofício de Alto Araguaia, Suelene Cock Correa, que abordou os prazos a serem observados em diversos atos inerentes ao registro de imóveis como, por exemplo, de certidões de inteiro teor; de situação jurídica; registro ou averbação; emissão de notas devolutivas; cancelamento de hipotecas, alienação, penhor ou outras garantias; encaminhar a existência de comunicação ao Coaf; à Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT); Sistema Justiça Aberta; dentre outros.

A segunda explanação foi do diretor de Pessoas Jurídicas da Anoreg-MT, Jaime Secundino Neto. Ele destacou que a lei é omissa quanto aos prazos para registros e averbações no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, mas que o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso prevê, no artigo 1.655 que, se o registro não puder ser efetuado imediatamente, o oficial prenotará o título, atribuindo-lhe o respectivo número de ordem, e informará ao apresentante, por escrito e com recibo, o prazo máximo em que o título estará registrado e disponível ou com a indicação dos motivos por que não o efetuou. Ele também abordou os prazos relacionados à prenotação; para a retirada e descarte dos documentos; prazo para recolhimento do FIC-RTDPJ, além de comunicação ao Coaf.

A diretora de Títulos e Documentos, Rosangela Poloni, explicitou os prazos da referida especialidade como prenotação; emissão de nota devolutiva; prazo para cumprir a nota; registro; registro, após reingresso e sanada as exigências apontadas; cancelamento das garantias; registro de títulos encaminhados via Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp); certidões; prazo para pagamento de emolumentos, se pago somente o valor da prenotação.

Já o diretor de Notas, Marcelo Farias Machado,

Por sua vez, o diretor de Registro Civil das Pessoas Naturais, Rodrigo Oliveira Castro, expôs sobre a Lei Federal nº 14.382/22, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, além o Código de Processo Civil, que determina a contagem em dias úteis. Ele destacou os prazo previstos na legislação sobre o registro de nascimento; de óbito; de casamento; prazo para as certidões do registro civil; FIC RCPN e o início do recolhimento; prazos para a Central Eletrônica de Integração e Informações, além de explanar sobre provimentos do Conselho Nacional de Justiça e abastecimento do INSS (Sirc), IBGE, Secretaria de Segurança Pública e Junta Militar, e criação da Ouvidoria do ON-RCPN.

Por fim, a diretora de Protesto, Cristina Bergamaschi, explicou o funcionamento da remessa na Central de Remessa de Arquivos, que contém os dados dos títulos para serem apontados, os quais são enviados pelos credores a fim de que os cartórios procedam aos apontamentos, além do andamento (como estão os protocolos; se houve intimação; se foram pagos ou protestados; dentre outras informações) e retorno, que é o arquivo que contém todas as informações que foram feitas no sistema. Por este arquivo são gerados os boletos, valores de retirada, situação dos títulos, entre outros. Por fim, ela ressaltou que o apontamento é feito diariamente no sistema interno do cartório de todas as remessas apresentadas na CRA.